TRT7 14/01/2022 - Pág. 448 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3392/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
448
RECLAMANTE
ADVOGADO
MARCOS AURELIO NEVES SANTOS
Elke Castelo Branco Lima(OAB:
23113/CE)
GERMANO MOVEIS PROJETADOS
EIRELI
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
GERMANO MOVEIS EIRELI - ME
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
JOANA IRAMAR PEREIRA
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
ELIANA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB:
5979/CE)
FRANCISCO PEREIRA GERMANO
ELIANA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB:
5979/CE)
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RECLAMADO
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-70.2020.5.07.0018
RECLAMANTE
MARCOS AURELIO NEVES SANTOS
ADVOGADO
Elke Castelo Branco Lima(OAB:
23113/CE)
RECLAMADO
GERMANO MOVEIS PROJETADOS
EIRELI
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
RECLAMADO
GERMANO MOVEIS EIRELI - ME
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
RECLAMADO
JOANA IRAMAR PEREIRA
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
ADVOGADO
ELIANA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB:
5979/CE)
RECLAMADO
FRANCISCO PEREIRA GERMANO
ADVOGADO
ELIANA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB:
5979/CE)
ADVOGADO
ARNALDO CARNEIRO MAPURUNGA
FILHO(OAB: 6494/CE)
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PEREIRA GERMANO
- GERMANO MOVEIS EIRELI - ME
- GERMANO MOVEIS PROJETADOS EIRELI
- JOANA IRAMAR PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- MARCOS AURELIO NEVES SANTOS
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45f2d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45f2d24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a
execução (art. 924 do CPC), devendo a secretaria promover as
diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão).
Vistos etc.
Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a
execução (art. 924 do CPC), devendo a secretaria promover as
diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão).
À Secretaria para proceder a anotação das custas processuais no
sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, a teor do
que prevê o art. 162 do Provimento Conjunto nº 6/2009, uma vez
que não pagas espontaneamente.
À Secretaria para proceder a anotação das custas processuais no
sistema de acompanhamento processual deste Tribunal, a teor do
que prevê o art. 162 do Provimento Conjunto nº 6/2009, uma vez
que não pagas espontaneamente.
Excluam-se os dados dos reclamados dos convênios de execução.
Registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e
remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Excluam-se os dados dos reclamados dos convênios de execução.
Registrem-se os valores para fins de controle do e-Gestão e
remetam-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000812-70.2020.5.07.0018
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176931
CARLOS ALBERTO TRINDADE REBONATTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000874-76.2021.5.07.0018
RECLAMANTE
ALADIONE RODRIGUES PINTO
ADVOGADO
JOSÉ HAROLDO GUIMARÃES
FILHO(OAB: 13952/CE)
ADVOGADO
CINTHIA MENESES MAIA(OAB:
29398/CE)