TRT7 25/01/2022 - Pág. 257 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3399/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Janeiro de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
257
GURJAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO
JUSTIÇA DO
CONSIDERANDO o princípio da conciliação trabalhista (art. 764 da
CLT) e a promulgação e vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, que disciplinou o processo de jurisdição voluntária para
INTIMAÇÃO
homologação de acordos extrajudiciais, na forma dos art. 652, f c/c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 563fe42
art.s 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho;
proferido nos autos.
CONSIDERANDO os requisitos a serem preenchidos, visando a
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
aplicação deste procedimento de jurisdição voluntária,
estabelecidos por este Juízo em consonância com as formalidades
legais e em observância às diretrizes constitucionais de proteção ao
Nesta data, 24 de janeiro de 2022, eu, CRISTIANE MOREIRA
trabalho humano, por meio da materialização dos direitos
TEIXEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
fundamentais, dos princípios da redução do retrocesso e da
Juiz(a) do Trabalho desta Vara.
progressividade social, com a fixação de limites constitucionais e
legais, à luz do caráter discricionário do ato de homologação judicial
DESPACHO
de transação (art. 8º e 723, parágrafo único do CPC e Súmula 418
do TST);
NOTIFIQUEM-SE as partes para retificarem o pedido de
Vistos etc.
homologação de acordo extrajudicial, de modo a sanear as
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de ID. 2a0229f
inconsistências supra certificadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
CITE(M)-SE a(s) reclamada(s) GLOBAL ASSESSORIA E
pena de extinção do feito, nos termos seguintes:
PUBLICIDADE EIRELI , por seu(s) patrono(s), nos termos da
I) Incluir a assinatura do(a) representante legal da empresa ;
Portaria 02/2014 desse juízo, publicado no DEJT em 01 de outubro
II) Discriminar os valores de cada parcela componente do acordo;
de 2014, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou
III) Incluir cláusula de quitação restrita às parcelas discriminadas no
garantir a execução, no valor de R$ 88.361,22 , sob pena de
acordo, que integraram o objeto da transação, considerando-se as
liberação dos valores depositados à título de depósito recursal e
disposições do art. 855-E da CLT;
penhora do remanescente.
Após, retornem os autos CONCLUSOS.
Realizada a citação e não sendo paga ou garantida a execução no
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
prazo legal, proceda-se à tentativa de BLOQUEIO EM CONTAS
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
BANCÁRIAS da(s) executada(s) GLOBAL ASSESSORIA E
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
PUBLICIDADE EIRELI, através do sistema SISBAJUD, até o limite
Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2022.
do crédito exequendo.
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juíza do Trabalho Titular
Integralmente frutífero o bloqueio, resta o mesmo desde já
convertido em PENHORA. Por conseguinte, NOTIFIQUEM-SE a(s)
executada(s), por seu(s) patrono(s), para tomar(em) ciência da
Processo Nº ATOrd-0000200-08.2019.5.07.0006
RECLAMANTE
LUIZ EDUARDO TAVARES DE
LACERDA
ADVOGADO
RAFAEL PINTO BASTOS(OAB:
16390/CE)
ADVOGADO
LUIZ GERSON LACERDA
NETO(OAB: 32438/CE)
RECLAMADO
EDITORA GLOBAL ASSESSORIA E
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ADVOGADO
VICTOR EDUARDO CUSTODIO
BARTHOLOMEU(OAB: 23200/CE)
TERCEIRO
COMPANHIA ENERGETICA DO
INTERESSADO
CEARA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDITORA GLOBAL ASSESSORIA E PUBLICIDADE EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177417
penhora efetivada em suas contas bancárias, bem como para,
querendo, interpor(em) embargos à execução, nos termos do artigo
884 da CLT.
Infrutífero ou parcialmente frutífero, retornem os autos para
redirecionamento da execução.
Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2022.
MILENA MOREIRA DE SOUSA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000089-24.2019.5.07.0006
RECLAMANTE
ISRAEL OLIVEIRA DE ALMEIDA