TRT7 01/02/2022 - Pág. 560 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3404/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Fevereiro de 2022
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDILON SILVA FURTADO
RENATO AMORIM CASTRO(OAB:
31067/CE)
EDILON SILVA FURTADO
RENATO AMORIM CASTRO(OAB:
31067/CE)
DETRAN
560
Negativo o expediente retro, considerando que os encargos fiscal e
previdenciário estão abaixo do piso para execuções (Portaria
nº1.293/2005 do MPS e art.162 da Consolidação dos Provimentos
deste Regional do Trabalho), autos conclusos.
Fortaleza/CE, 01 de fevereiro de 2022.
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
Intimado(s)/Citado(s):
Juíza do Trabalho Titular
- EDILON SILVA FURTADO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo estipulado sem
Processo Nº ATSum-0001214-08.2016.5.07.0014
RECLAMANTE
RONIERISSON MONTEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Roner Nogueira Ramos(OAB:
22742/CE)
ADVOGADO
HERBERT DE MARATHAOAN
CASTELO BRANCO NETO(OAB:
33408/CE)
RECLAMADO
EDILON SILVA FURTADO
ADVOGADO
RENATO AMORIM CASTRO(OAB:
31067/CE)
RECLAMADO
EDILON SILVA FURTADO
ADVOGADO
RENATO AMORIM CASTRO(OAB:
31067/CE)
TERCEIRO
DETRAN
INTERESSADO
que a parte reclamante tenha noticiado descumprimento do acordo.
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfba4d8
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que foi(ram) registrado(s) para fins de e-Gestão o
- RONIERISSON MONTEIRO DE OLIVEIRA
pagamento do crédito do(a) reclamante.
Certifico, também, que a parte reclamada foi notificada (id:a504653
id:603febb) , mas deixou decorrer o prazo sem comprovar o
PODER JUDICIÁRIO
pagamento das custas processuais (R$ 52,00) e da contribuição
JUSTIÇA DO
previdenciária (R$ 118,37).
Certifico, também, que os encargos fiscal e previdenciário referidos
estão abaixo do piso para execuções (Portaria nº1.293/2005 do
INTIMAÇÃO
MPS e art.162 da Consolidação dos Provimentos deste Regional do
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfba4d8
Trabalho).
proferida nos autos.
Nesta data, 01 de fevereiro de 2022, eu, LIA MOREIRA DOS
CERTIDÃO
SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo estipulado sem
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
que a parte reclamante tenha noticiado descumprimento do acordo.
DECISÃO
Certifico que foi(ram) registrado(s) para fins de e-Gestão o
Diante da certidão supra, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo,
pagamento do crédito do(a) reclamante.
porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) pelo
Certifico, também, que a parte reclamada foi notificada (id:a504653
Sistema SISBAJUD, podendo, tal expediente, ser renovado tantas
id:603febb) , mas deixou decorrer o prazo sem comprovar o
vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor
pagamento das custas processuais (R$ 52,00) e da contribuição
remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Bacen-Jud,
previdenciária (R$ 118,37).
convolo o valor bloqueado em penhora, desde logo, devendo ser
Certifico, também, que os encargos fiscal e previdenciário referidos
notificada a parte reclamada para, querendo, interpor embargos à
estão abaixo do piso para execuções (Portaria nº1.293/2005 do
execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a)
MPS e art.162 da Consolidação dos Provimentos deste Regional do
executado(a) para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores
Trabalho).
bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e
Nesta data, 01 de fevereiro de 2022, eu, LIA MOREIRA DOS
garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no
SANTOS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
prazo da lei, sob pena de não o fazendo serem liberados os
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
depósitos em favor do(a) reclamante.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177765