TRT7 11/02/2022 - Pág. 327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
327
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad517d4
notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos.
proferida nos autos.
Nesta data, 10 de fevereiro de 2022, eu, KELYNE RODRIGUES
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr.
Juiz do Trabalho desta Vara.
Certifico, para os devidos fins, que, apesar de regularmente
notificadas, as partes não apresentaram impugnação aos cálculos.
DECISÃO
Nesta data, 10 de fevereiro de 2022, eu, KELYNE RODRIGUES
CUNHA RAMOS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr.
1. Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos (Id
Juiz do Trabalho desta Vara.
bbbbbf0), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
2. Libere-se, mediante ALVARÁ ELETRÔNICO (SISCONDJ), o
DECISÃO
valor do depósito recursal constante no documento (Id 407b53f).
3. Cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para,
1. Face ao teor da certidão supra, homologo os cálculos (Id
no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução,
bbbbbf0), para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
do montante de R$10.371,39, atualizado até 31/01/2022, deduzido
2. Libere-se, mediante ALVARÁ ELETRÔNICO (SISCONDJ), o
o depósito recursal, conforme planilha (Id 4f71784), devidamente
valor do depósito recursal constante no documento (Id 407b53f).
corrigido até a data do efetivo pagamento.
3. Cite-se o(a) reclamado(a), por intermédio de seu patrono, para,
4. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de
no prazo de 48 horas, efetuar o pagamento, ou garantir a execução,
novo despacho:
do montante de R$10.371,39, atualizado até 31/01/2022, deduzido
a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de
o depósito recursal, conforme planilha (Id 4f71784), devidamente
bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a)
corrigido até a data do efetivo pagamento.
executado(a);
4. Decorrido o prazo sem o devido pagamento, independente de
c) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco
novo despacho:
Nacional de Devedores Trabalhistas.
a) expeça-se ofício eletrônico SISBAJUD, com a finalidade de
5. Infrutífera a diligência anterior, prossiga-se com a execução do
bloquear patrimônio financeiro nas contas bancárias do(a)
feito até a efetiva satisfação do crédito exequendo.
executado(a);
c) incluam-se os dados cadastrais do(a) devedor(a) no Banco
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2022.
Nacional de Devedores Trabalhistas.
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-13.2020.5.07.0001
RECLAMANTE
JANES MARIA FERREIRA BENTO
ADVOGADO
CAMILA MENEZES VIEIRA DOS
SANTOS(OAB: 37252/CE)
ADVOGADO
ANA GABRIELLA GOMES
MENEZES(OAB: 25966/CE)
RECLAMADO
ROZINEIDE LIMA SOMBRA
ADVOGADO
CLARKE MOREIRA LEITÃO(OAB:
3873/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANES MARIA FERREIRA BENTO
5. Infrutífera a diligência anterior, prossiga-se com a execução do
feito até a efetiva satisfação do crédito exequendo.
Fortaleza/CE, 11 de fevereiro de 2022.
JAMMYR LINS MACIEL
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000423-05.2021.5.07.0001
RECLAMANTE
THAIS PIMENTEL DA LUZ
ADVOGADO
EDILA CATARINA RAMOS
SARAIVA(OAB: 24173/CE)
RECLAMADO
O. R. DUARTE FILHO COWORKING
ADVOGADO
MANASSES DE QUENTAL
QUINDERE RIBEIRO(OAB: 38243/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PIMENTEL DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178285