TRT7 15/02/2022 - Pág. 1951 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
1951
ADVOGADO
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
ANTONIA ZELANGIA MARTINS
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
IVAN BRITO DE SOUSA
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
ROSA MARIA FARIAS MARTINS
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
ANA MARIA DE SOUSA
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
MUNICIPIO DE IPU
raimundo augusto fernandes
neto(OAB: 6615/CE)
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004700-97.2009.5.07.0029
RECLAMANTE
DANIELA MARQUES FERREIRA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
RECLAMANTE
ANTONIA ZELANGIA MARTINS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
RECLAMANTE
IVAN BRITO DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
RECLAMANTE
ROSA MARIA FARIAS MARTINS
ADVOGADO
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
RECLAMANTE
ANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
JOAO PAULO JUNIOR(OAB:
11081/CE)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE IPU
ADVOGADO
raimundo augusto fernandes
neto(OAB: 6615/CE)
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMANTE
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE IPU
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- ANA MARIA DE SOUSA
- ANTONIA ZELANGIA MARTINS
- DANIELA MARQUES FERREIRA
- IVAN BRITO DE SOUSA
- ROSA MARIA FARIAS MARTINS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483182f
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
Nesta data,15 de fevereiro de 2022, eu, DIEGO DE SOUSA
JUSTIÇA DO
CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 483182f
Vistos etc.
Autoriza-se, nos termos do Art. 12°, §5° da Resolução CSJT n° 314,
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data,15 de fevereiro de 2022, eu, DIEGO DE SOUSA
CASTRO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
a retenção dos honorários contratuais em favor do patrono.
Ao setor de cálculos para proceder com o destaque dos honorários
contratuais, os quais integrarão o precatório.
Após, expeça-se o competente Ofício Precatório.
TIANGUA/CE, 15 de fevereiro de 2022.
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Vistos etc.
Autoriza-se, nos termos do Art. 12°, §5° da Resolução CSJT n° 314,
a retenção dos honorários contratuais em favor do patrono.
Ao setor de cálculos para proceder com o destaque dos honorários
contratuais, os quais integrarão o precatório.
Após, expeça-se o competente Ofício Precatório.
TIANGUA/CE, 15 de fevereiro de 2022.
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000385-40.2020.5.07.0029
RECLAMANTE
FRANCISCO ARICILDES ARAUJO
ADVOGADO
DENILSON ANTONIO MARTINS
COSTA(OAB: 22505/CE)
RECLAMADO
IDIL - IPUCABA DISTRIBUIDORA DE
BEBIDAS LTDA. - ME
ADVOGADO
ANTONIO RODRIGUES DE
SALES(OAB: 5359/CE)
LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- IDIL - IPUCABA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - ME
Processo Nº ATOrd-0004700-97.2009.5.07.0029
RECLAMANTE
DANIELA MARQUES FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178397