TRT7 23/02/2022 - Pág. 2059 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
2059
3. Caso haja impugnação aos cálculos, retornem os autos
consoante preconiza o § 2º do art. 879 da CLT;
conclusos para apreciação.
2. Decorrido o prazo, sem apresentação de impugnação,
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 22 de fevereiro de 2022.
remetam-se os autos à Contadoria para atualização da planilha
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
elaborada pelo(a) exequente através do sistema PJE-CALC,
observando-se, em relação aos índices de correção monetária/juros
de mora, que o executado se trata de Ente Público, retornando os
Processo Nº CumSen-0000265-44.2022.5.07.0023
EXEQUENTE
MARIA LUZIA GIRAO
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE MORADA NOVA
autos conclusos em seguida para fins de homologação;
3. Caso haja impugnação aos cálculos, retornem os autos
conclusos para apreciação.
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 22 de fevereiro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
- MARIA LUZIA GIRAO
Juíza do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº CumSen-0000207-41.2022.5.07.0023
EXEQUENTE
MARIA EDILEUZA LOPES DA SILVA
RABELO
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE MORADA NOVA
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a2b299
- MARIA EDILEUZA LOPES DA SILVA RABELO
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Nesta data, 22 de fevereiro de 2022, eu, RAMON CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
JUSTIÇA DO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5707027
Vistos, etc.
proferido nos autos.
Compulsando os autos, percebo que o(a) autor(a), Sr(a). MARIA
CERTIDÃO
LUZIA GIRAO, CPF: 779.549.713-68, ajuizou Cumprimento de
Nesta data, 22 de fevereiro de 2022, eu, RAMON CAETANO
Sentença requerendo a habilitação como credor(a) para receber os
DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
créditos decorrentes da Sentença proferida no processo principal
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
(0178700-31.2008.5.07.0023), vez que alega se enquadrar na r.
Sentença.
DESPACHO
Juntou documentos pessoais, procuração e contrato de honorários.
Vistos, etc.
Juntou documentos nos quais constam que o(a) referido(a) foi
Compulsando os autos, percebo que o(a) autor(a), Sr(a). MARIA
admitido(a) no Município de Morada Nova em fevereiro/2006,
EDILEUZA LOPES DA SILVA RABELO, CPF: 718.874.153-00,
enquadrando-se, portanto, no período deferido na Sentença (data
ajuizou Cumprimento de Sentença requerendo a habilitação como
de admissão até 31/08/2008).
credor(a) para receber os créditos decorrentes da Sentença
Juntou os cálculos dos valores que entende devidos, atualizados
proferida no processo principal (0178700-31.2008.5.07.0023), vez
até dezembro/2021.
que alega se enquadrar na r. Sentença.
Deste modo, DETERMINO:
Juntou documentos pessoais, procuração e contrato de honorários.
1. Notifique-se o município reclamado, via sistema, para ciência dos
Juntou documentos nos quais constam que o(a) referido(a) foi
cálculos de liquidação elaborados pela parte autora, bem como
admitido(a) no Município de Morada Nova em março/1983,
para, querendo, em oito dias (Fazenda prazo em dobro), apresentar
enquadrando-se, portanto, no período deferido na Sentença (data
impugnação, a qual ser DEVERÁ fundamentada, com a indicação
de admissão até 31/08/2008).
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178865