TRT7 14/03/2022 - Pág. 2422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3431/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Março de 2022
Intimado(s)/Citado(s):
Relator
- MARIA JOSE ARRUDA DA SILVA
RECORRENTE
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RECORRIDO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
2422
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038-A/CE)
MARIA JOSE ARRUDA DA SILVA
RUY MARQUES BARBOSA
FILHO(OAB: 22100/CE)
EUDES THIAGO SANTOS JALES
RODRIGUES(OAB: 23863/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc27e0
- FIORI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
PODER JUDICIÁRIO
Lei 13.467/2017
JUSTIÇA DO
Agravante: MASSA FALIDA DE FIORI INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND, OAB: 0017038
Agravada: MARIA JOSE ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO: EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc27e0
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
OAB: 0023863
ADVOGADO: RUY MARQUES BARBOSA FILHO, OAB: 0022100
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante: MASSA FALIDA DE FIORI INDUSTRIA E COMERCIO
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO: ADRIANO SILVA HULAND, OAB: 0017038
Agravada: MARIA JOSE ARRUDA DA SILVA
ADVOGADO: EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES,
OAB: 0023863
ADVOGADO: RUY MARQUES BARBOSA FILHO, OAB: 0022100
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA/CE, 14 de março de 2022.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
interpretado como desinteresse.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
Processo Nº RORSum-0000426-36.2021.5.07.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179627
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao