TRT7 28/03/2022 - Pág. 2483 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
2483
O art. 11-A da CLT prescreve que:
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do
EXTINTA a EXECUÇÃO, com base no art. 11-A e §§ 1º-A e § 2º,
trabalho no prazo de 2 (dois) anos.
da CLT c/c arts. 921, §§ 4º e 4º-A e 924, V, CPC.
§ 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se
Determino a exclusão de quaisquer gravames porventura incidentes
quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no
em face da executada, tanto por sua inscrição junto ao CPF quanto
curso da execução.
CNPJ, tais como BNDT, SERASAJUD, CNIB, BNDT e outros.
§ 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser
Notifiquem-se as partes.
requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de
jurisdição.
LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA
Pelo exposto, DECLARO, ex officio, a prescrição intercorrente da
Juiz do Trabalho Titular
pretensão executória; e, por conseguinte, JULGO extinta a presente
execução, por força do art. 924, V, CPC.
Notifique-se a parte exequente.
Excluam-se os registros em face dos executados que porventura
constem do BNDT, SERASAJUD e outros; bem como proceda-se à
exclusão de quaisquer gravames/restrições que constem do CNIB e
RENAJUD, assim também, desconstituo quaisquer arrestos,
penhoras ou medidas constritivas incidentes sobre bens dos
executados.
Por fim, arquivem-se os autos definitivamente.
LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001454-85.2017.5.07.0038
RECLAMANTE
FRANCISCO TEOGENES MESQUITA
SALES
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO
MONICA MARIA CAMPOS
PEIXOTO(OAB: 25510/CE)
ADVOGADO
MAYARA LEITAO XIMENES(OAB:
26152/CE)
RECLAMADO
EDILBERTO NAPOLIAO ROCHA
RECLAMADO
RAIMUNDO HORTENCIO NAPOLEAO
ROCHA
RECLAMADO
POSTO NORDESTE DISTRIBUIDORA
E TRANSPORTADORA DE
DERIVADOSDE PETROLEO LTDA EPP
ADVOGADO
FABRICIO PONTE GOMES(OAB:
27794/CE)
Processo Nº ATOrd-0001454-85.2017.5.07.0038
RECLAMANTE
FRANCISCO TEOGENES MESQUITA
SALES
ADVOGADO
HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO
MONICA MARIA CAMPOS
PEIXOTO(OAB: 25510/CE)
ADVOGADO
MAYARA LEITAO XIMENES(OAB:
26152/CE)
RECLAMADO
EDILBERTO NAPOLIAO ROCHA
RECLAMADO
RAIMUNDO HORTENCIO NAPOLEAO
ROCHA
RECLAMADO
POSTO NORDESTE DISTRIBUIDORA
E TRANSPORTADORA DE
DERIVADOSDE PETROLEO LTDA EPP
ADVOGADO
FABRICIO PONTE GOMES(OAB:
27794/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TEOGENES MESQUITA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41df028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO
EXTINTA a EXECUÇÃO, com base no art. 11-A e §§ 1º-A e § 2º,
da CLT c/c arts. 921, §§ 4º e 4º-A e 924, V, CPC.
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO NORDESTE DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA
DE DERIVADOSDE PETROLEO LTDA - EPP
Determino a exclusão de quaisquer gravames porventura incidentes
em face da executada, tanto por sua inscrição junto ao CPF quanto
CNPJ, tais como BNDT, SERASAJUD, CNIB, BNDT e outros.
Notifiquem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41df028
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180315
Processo Nº ATSum-0001842-85.2017.5.07.0038
RECLAMANTE
RAIMUNDO AURELIO DA SILVA