TRT7 04/04/2022 - Pág. 2064 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
2064
3) Havendo manifestação, retornem os autos conclusos.
progressividade social, com a fixação de limites constitucionais e
Quixadá/CE, 01 de abril de 2022.
legais, à luz do caráter discricionário do ato de homologação judicial
MARCELO LIMA GUERRA
Juiz do Trabalho Titular
de transação (art. 8º e 723, parágrafo único do CPC e Súmula 418
do TST);
NOTIFIQUEM-SE as partes para retificarem o pedido de
Processo Nº HTE-0000128-65.2022.5.07.0022
REQUERENTE
MARIA IRENE PAULINO
ADVOGADO
Francisca Renata Fonseca
Coelho(OAB: 17693/CE)
REQUERIDO
M G FONSECA - ME
homologação de acordo extrajudicial, que deverá estar assinado
pelos requerentes e seus advogados, de modo a sanear as
inconsistências supra certificadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do feito, nos termos seguintes:
Intimado(s)/Citado(s):
I) A requerente, MARIA IRENE PAULINO, deverá apresentar aos
- MARIA IRENE PAULINO
autos procuração do(a)(s) advogado(a)(s) e comprovante de
endereço ;
II) A(s) requerente(s) M G FONSECA - ME, CNPJ: 41.631.169/0001
PODER JUDICIÁRIO
-27 deverá juntar procuração, assinada pelo responsável legal ou
JUSTIÇA DO
por preposto, devidamente autorizado para transigir, que deverá
juntar carta de preposição e documento de identificação;
III) Juntar documento comprobatório da assinatura do subscritor na
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3328ba4
petição de acordo, pela requerente M G FONSECA - ME, CNPJ:
41.631.169/0001-27;
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
IV) Juntar atos constitutivos e procuração da empresa requerente M
G FONSECA - ME, CNPJ: 41.631.169/0001-27;
Certifico que constatei as seguintes inconsistências no pedido de
homologação de acordo extrajudicial protocolizado nestes autos
V) Atribuir a responsabilidade para o caso de recolhimento da
contribuição previdenciária;
VI) Juntar os comprovantes do recolhimento do FGTS.
pelos interessados:
I) Ausência do comprovante de endereço da empregada;
Quixadá/CE, 01 de abril de 2022.
MARCELO LIMA GUERRA
II) Ausência de extrato do recolhimento do FGTS;
Juiz do Trabalho Titular
III) Ausência de comprovação de baixa da CTPS;
IV) Ausência de procuração das partes.
Nesta data, 28 de março de 2022, eu, GEYZA DE FREITAS
MOURA NANTUA, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DESPACHO
Processo Nº ATOrd-0000474-50.2021.5.07.0022
RECLAMANTE
FRANCISCO CHARLIS ALVES DA
SILVA
ADVOGADO
FELIPE SILVA SOARES(OAB:
42788/CE)
RECLAMADO
LUCILEIDE NOGUEIRA ALVES
ADVOGADO
FRANCISCA ROBERTA FELIX
PINTO(OAB: 19593/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Vistos etc.
- LUCILEIDE NOGUEIRA ALVES
CONSIDERANDO o princípio da conciliação trabalhista (art. 764 da
CLT) e a promulgação e vigência da Lei nº 13.467, de 13 de julho
de 2017, que disciplinou o processo de jurisdição voluntária para
PODER JUDICIÁRIO
homologação de acordos extrajudiciais, na forma dos art. 652, f c/c
JUSTIÇA DO
art.s 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO os requisitos a serem preenchidos, visando a
aplicação deste procedimento de jurisdição voluntária,
INTIMAÇÃO
estabelecidos por este Juízo em consonância com as formalidades
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5259f90
legais e em observância às diretrizes constitucionais de proteção ao
proferido nos autos.
trabalho humano, por meio da materialização dos direitos
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
fundamentais, dos princípios da redução do retrocesso e da
Certidão feita com a colaboração da estagiária de nível superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180706