TRT7 22/04/2022 - Pág. 1344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3456/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1344
Ante o teor da certidão supra, atualizem-se os cálculos, com
2. Determinar a citação do Município na forma do art. 535 do CPC,
inclusão da multa estipulada na sentença de mérito, e cite-se a
informando que o presente processo se trata de execução
Reclamada, nos termos do art. 880 da CLT.
individualizada da sentença (acordo homologado) dos autos da RT
Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução,
0061300-59.2009.5.07.0023, interposta inicialmente pelo Sindicato
realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da
dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Russas;
Executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio,
3. Havendo apresentação de impugnação à execução, notifique-se
proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta
o(a) autor(a) para manifestação e venham-me conclusos os autos
judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão
para apreciação;
juros e correção monetária.
4. Não havendo apresentação de impugnação à execução no prazo
Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos,
legal, retornem os autos conclusos para deliberação acerca do
através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e
prosseguimento da execução.
endereços atualizados dos sócios.
Expedientes necessários.
Expedientes necessários.
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 21 de abril de 2022.
*A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao,
Juíza do Trabalho Titular
digitando o númerodo documento que se encontra ao seu final.
LIMOEIRO DO NORTE/CE, 21 de abril de 2022.
REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001086-82.2021.5.07.0023
EXEQUENTE
FRANCISCO CARLOS MONTEIRO
LIMA
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE RUSSAS
Processo Nº CumSen-0001018-35.2021.5.07.0023
EXEQUENTE
MARIA JOSE MAIA LIMA ROCHA
ADVOGADO
PAULO FRANCO ROCHA DE
LIMA(OAB: 9378/CE)
EXECUTADO
MUNICIPIO DE RUSSAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MAIA LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- FRANCISCO CARLOS MONTEIRO LIMA
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa0e829
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo assinalado ao
INTIMAÇÃO
Executado sem que apresentasse impugnação aos cálculos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c397f7f
Certifico, por fim, que a Exequente atualizou a conta, conforme se
proferida nos autos.
extrai da planilha de #id:3caea21.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Nesta data, 20 de abril de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo assinalado ao
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Executado sem que apresentasse impugnação aos cálculos.
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Nesta data, 20 de abril de 2022, eu, LUIS EDUARDO FREITAS
GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
DECISÃO
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
Vistos, etc.,
Diante do teor da certidão supra, DECIDO:
DECISÃO
1. Homologar os cálculos de #id:3caea21;
Vistos, etc.,
2. Determinar a citação do Município na forma do art. 535 do CPC,
Diante do teor da certidão supra, DECIDO:
informando que o presente processo se trata de execução
1. Homologar os cálculos de #id:00c7b25;
individualizada da sentença (acordo homologado) dos autos da RT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181433