TRT7 26/05/2022 - Pág. 443 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3480/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
ADVOGADO
impugnação aos fundamentos adotados pelo Juízo singular na
decisão recorrida."
ADVOGADO
Participaram do julgamento os desembargadores Fernanda Maria
Uchôa de Albuquerque (Presidente), Francisco Tarcísio Guedes
AGRAVADO
ADVOGADO
Lima Verde Júnior, Plauto Carneiro Porto, Jefferson Quesado
ADVOGADO
Júnior, Durval César de Vasconcelos Maia, Emmanuel Teófilo
Furtado e Clóvis Valença Alves Filho (Relator). Presente na sessão,
ADVOGADO
ainda, o ilustre representante do Ministério Público do Trabalho, Dr.
ADVOGADO
Roberto Pinto Ribeiro.
ADVOGADO
Fortaleza, 24 de maio de 2022.
443
FRANCISCA MARTA OTONI
MARINHEIRO RODRIGUES(OAB:
9254/CE)
IGOR OTONI AMORIM(OAB:
35340/CE)
BANCO DO BRASIL SA
MARIO BARBOSA MACIEL(OAB:
25677/CE)
RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB:
23372-B/CE)
ALINE SANTOS DA SILVA(OAB:
39921-B/CE)
JOSE CLAUDIO CAVALCANTE
ARAUJO FILHO(OAB: 26684/CE)
RICARDO FASSINA(OAB: 209984/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
CLÓVIS VALENÇA ALVES FILHO
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FORTALEZA/CE, 25 de maio de 2022.
JOSE WANLEY LIMA DE CASTRO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-37.2020.5.07.0027
FERNANDA MARIA UCHOA DE
ALBUQUERQUE
AGRAVANTE
RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
ADVOGADO
MARIA CAROLINA OTONI
AMORIM(OAB: 43584/CE)
ADVOGADO
FRANCISCA MARTA OTONI
MARINHEIRO RODRIGUES(OAB:
9254/CE)
ADVOGADO
IGOR OTONI AMORIM(OAB:
35340/CE)
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
MARIO BARBOSA MACIEL(OAB:
25677/CE)
ADVOGADO
RAFAEL LIMA DE ANDRADE(OAB:
23372-B/CE)
ADVOGADO
ALINE SANTOS DA SILVA(OAB:
39921-B/CE)
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO CAVALCANTE
ARAUJO FILHO(OAB: 26684/CE)
ADVOGADO
RICARDO FASSINA(OAB: 209984/SP)
AGRAVANTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
ADVOGADO
MARIA CAROLINA OTONI
AMORIM(OAB: 43584/CE)
ADVOGADO
FRANCISCA MARTA OTONI
MARINHEIRO RODRIGUES(OAB:
9254/CE)
ADVOGADO
IGOR OTONI AMORIM(OAB:
35340/CE)
AGRAVADO
RAIMUNDO ERNANDES DE SENA
ADVOGADO
MARIA CAROLINA OTONI
AMORIM(OAB: 43584/CE)
ADVOGADO
FRANCISCA MARTA OTONI
MARINHEIRO RODRIGUES(OAB:
9254/CE)
ADVOGADO
IGOR OTONI AMORIM(OAB:
35340/CE)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTAB BANCARIOS DO CARIRI
ADVOGADO
MARIA CAROLINA OTONI
AMORIM(OAB: 43584/CE)
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183127
EMENTA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OMISSÃO INEXISTENTE. Não
há omissão quando o acórdão embargado resolve de forma
cristalina as questões postas em Juízo.
RELATÓRIO
Em face do acórdão de ID. 1a17429, interpõem os litigantes os
vertentes declaratórios, alegando omissão no julgado.
O reclamante, em suas razões de ID. eaa2257 sustenta que houve
omissão no julgado "acerca das alegações constantes do agravo de
petição que demonstram, indene de dúvidas, que não houve a
inclusão da gratificação semestral na base de cálculo dos
anuênios". Insiste que, diferentemente do entendimento constante
do acórdão embargado, não há falar em bis in idem. Na sequência,
alega ausência de manifestação acerca da alegativa trazida à baila
nas suas razões recursais de que "o título executivo judicial prevê
expressamente a condenação do banco executado ao pagamento
dos reflexos dos anuênios sobre as gratificações e sobre todas as
parcelas remuneratórias".
A reclamada, por sua vez, em seu arrazoado constante do ID.
eaa2257, pretende seja esclarecido os seguintes pontos: 1°) ofensa
à coisa julgada; 2º) somente após à aposentadoria é que os
substituídos aposentados deveriam buscar a PREVI para verificar
se eventualmente haveria modificação no complemento de
aposentadoria; 3º) exclusão da verba 012 VCP/ATS-ADIC TEMPO
SERV-I inclusos na base de cálculo pela reclamante a partir dos
meses de 02.2020.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos