TRT7 21/07/2022 - Pág. 2111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3520/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
SEVERINO BARRETO FILHO(OAB:
24304-A/CE)
MARIO BARBOSA MACIEL(OAB:
25677/CE)
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 46111-B/CE)
FADUA REGINA BASTOS
VASCONCELOS BONFIM
WILSON DE NOROES MILFONT
NETO(OAB: 15248/CE)
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
MIZZI GOMES GEDEON(OAB:
14371/MA)
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
2111
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
7ª Região nº. 420/2014.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
Intimado(s)/Citado(s):
À Divisão de Apoio Judiciário.
- BANCO DO BRASIL
FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2022.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0197000-49.2009.5.07.0009
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
SEVERINO BARRETO FILHO(OAB:
24304-A/CE)
ADVOGADO
MARIO BARBOSA MACIEL(OAB:
25677/CE)
ADVOGADO
ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 46111-B/CE)
AGRAVADO
FADUA REGINA BASTOS
VASCONCELOS BONFIM
ADVOGADO
WILSON DE NOROES MILFONT
NETO(OAB: 15248/CE)
AGRAVADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO
MIZZI GOMES GEDEON(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO
GUILHERME DE CASTRO
BARCELLOS(OAB: 56630/RS)
Relator
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9651b40
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante: BANCO DO BRASIL
ADVOGADO: ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR,
OAB: 0046111
ADVOGADO: MARIO BARBOSA MACIEL, OAB: 025677B
ADVOGADO: SEVERINO BARRETO FILHO, OAB: 0024304
Agravado: FADUA REGINA BASTOS VASCONCELOS BONFIM
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO: WILSON DE NOROES MILFONT NETO, OAB:
- CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
- FADUA REGINA BASTOS VASCONCELOS BONFIM
0015248
Agravado: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO
DO BRASIL
ADVOGADO: GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS, OAB:
PODER JUDICIÁRIO
0056630
JUSTIÇA DO
ADVOGADO: MIZZI GOMES GEDEON, OAB: 0014371
Vistos.
INTIMAÇÃO
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9651b40
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
proferida nos autos.
resposta ao agravo e ao recurso principal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
Lei 13.015/2014
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
Lei 13.467/2017
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
Agravante: BANCO DO BRASIL
interpretado como desinteresse.
ADVOGADO: ANTONIO DE PADUA DE SOUSA RAMOS JUNIOR,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185867