TRT7 28/07/2022 - Pág. 1638 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
1638
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16aa849
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16aa849
proferido nos autos.
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que o prazo para a parte reclamante
Certifico, para os devidos fins, que o prazo para a parte reclamante
apresentar justificativa para sua ausência à audiência decorreu, in
apresentar justificativa para sua ausência à audiência decorreu, in
albis, em 26/07/2022, conforme intimação Id. 9f6ef7d.
albis, em 26/07/2022, conforme intimação Id. 9f6ef7d.
Nesta data, 28 de julho de 2022, eu, SERGIO DA JUSTA CABRAL,
Nesta data, 28 de julho de 2022, eu, SERGIO DA JUSTA CABRAL,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
Trabalho desta Vara.
DESPACHO
DESPACHO
Vistos etc.
Vistos etc.
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos
Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor, nos
termos do art. 790, §3º, da CLT, vez que recebia remuneração
termos do art. 790, §3º, da CLT, vez que recebia remuneração
inferior ao teto estabelecido legalmente para tal fim.
inferior ao teto estabelecido legalmente para tal fim.
Ademais, considerando-se a certidão supra, não tendo o reclamante
Ademais, considerando-se a certidão supra, não tendo o reclamante
apresentado motivos para sua ausência em audiência, considero-a
apresentado motivos para sua ausência em audiência, considero-a
injustificada, para fins de declarar a necessidade de pagamento de
injustificada, para fins de declarar a necessidade de pagamento de
custas processuais para interposição de nova reclamação, nos
custas processuais para interposição de nova reclamação, nos
termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, mantendo-se o
termos do art. 844, §2º, in fine, da CLT, mantendo-se o
arquivamento, para os demais fins.
arquivamento, para os demais fins.
Considerando a justiça gratuita concedida, deixo de prosseguir com
Considerando a justiça gratuita concedida, deixo de prosseguir com
a execução das custas processuais, sem prejuízo à necessidade de
a execução das custas processuais, sem prejuízo à necessidade de
recolhimento das mesmas para propositura de nova reclamatória.
recolhimento das mesmas para propositura de nova reclamatória.
Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados.
Notifiquem-se as partes, via DeJT, através de seus advogados.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Maracanaú/CE, 28 de julho de 2022.
Maracanaú/CE, 28 de julho de 2022.
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000990-06.2022.5.07.0032
RECLAMANTE
FRANCISCO JOSE FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO
LIVIA FRANÇA FARIAS(OAB:
20084/CE)
RECLAMADO
M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO
GLADSON WESLEY MOTA
PEREIRA(OAB: 10587/CE)
Processo Nº ATSum-0001477-73.2022.5.07.0032
RECLAMANTE
RONILDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO
DEBORAH DE PAULA BRAZ(OAB:
46090/CE)
RECLAMADO
DJU AR FRIO COMERCIO E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONILDO PEREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186195