TRT7 11/08/2022 - Pág. 1177 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
1177
caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o
máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO
Caso a parte não consiga consultá-los via internet ou não tenha
ORDINÁRIO
trazidas
advogado(a) para fazer juntadas necessárias procurar a Central de
independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art.
Atendimento ou comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima
852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e
indicado) para soluções.
deverão portar documento de identidade com foto.
Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2022.
ou
SUMÁRIO,
deverão
ser
Ficam as partes e os(as) advogados(as) cientes de que a partir
FABIO CESAR BARROSO RIOS
do dia 1º de dezembro de 2021, nos termos do art. 1º, §§ 1º, 2º e
Diretor de Secretaria
Notificação
§ 5º do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 04, de 24 de
novembro de 2021 e do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº
02, DE 27 DE ABRIL DE 2022, deverão apresentar na portaria de
acesso ao Fórum Autran Nunes o comprovante de vacinação
contra a Covid-19 (esquema vacinal completo), para
ingressarem no prédio e terem acesso à sala de audiências.
AspessoasnãovacinadaspoderãoapresentartestesRTPCRoudeantígeno não reagentes para Covid-19 realizado nas
Processo Nº ATOrd-0000882-27.2019.5.07.0017
RECLAMANTE
ALDENI PEREIRA DA SILVA LIMA
ADVOGADO
ANTONIA MATIAS DE
ALENCAR(OAB: 7182/CE)
ADVOGADO
EDSON FLAVIO DOS SANTOS
LOPES(OAB: 14354/CE)
RECLAMADO
EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL
DO EST DO CE EMATERCE
ADVOGADO
Fernando Antonio Costa Oliveira
Junior(OAB: 23555/CE)
últimas 72h.
A comprovação da vacinação se dará mediante a apresentação
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENI PEREIRA DA SILVA LIMA
de documento de identidade com foto e de certificado físico ou
digital emitido por autoridade pública competente local,
nacional ou internacional, que contenha a identificação da
pessoa que recebeu a vacina e a data da aplicação, lote e nome
PODER JUDICIÁRIO
do fabricante do imunizante.
JUSTIÇA DO
A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social,
INTIMAÇÃO
suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de4b861
matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de
proferido nos autos.
horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de
trabalho,nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT,
Certifico, para os devidos fins, que em sentença de mérito foi
sob pena de aplicação das presunções e consequências legais
extinto o processo com resolução do mérito (artigo 487, II,
cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo
CPC/2015), ante o acolhimento da prescrição suscitada como
realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência
prejudicial de mérito.
da audiência.
Certifico que o Egrégio TRT da 7ª Região modificou a sentença de
mérito, dando parcial provimento aos pedidos do reclamante,
As legislações (Lei nº 11.419/2006 e Resoluções), bem como a
entretanto o(a) Egrégio TST deu provimento ao Agravo de
consulta pública do processo judicial eletrônico, poderão ser
Instrumento/Recurso de Revista interposto pelo(a) Reclamado
acessadas em http://www.trt7.jus.br/pje/
mantendo a sentença de mérito.
Certifico, ainda, que o aludido acórdão transitou em julgado
A petição inicial e documentos do processo poderão ser acessados
(id:70838f3).
por advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo
Certifico, por fim, que há depósito(s) recursal(is) nos autos
através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da
(id:8422f38).
opção Consultas ao andamento processual.
Nesta data, 10 de agosto de 2022, eu, WAGNER ARAUJO SILVA,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186954