TRT7 11/08/2022 - Pág. 552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3535/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022
552
das partes foram conflitantes, inexistindo segurança para conceber
cozinheiro, auxiliar de cozinha, auxiliar de doces e auxiliar de
que o reclamante, realmente, adentrava na câmara fria e,
saladas, não se recordando das quantidades de cada; que
consequentemente, fazia jus ao adicional de insalubridade. Essa a
enquanto auxiliar de cozinha, não tinha autorização para adentrar
compreensão da ata de audiência de fls. 579/583, "in verbis":
a câmara fria; que em caso de a cozinha necessitar de um
DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR - "[...] que "pelo período em
alimento, e o pessoal do almoxarifado não estar disponível, o
que passei na empresa, nunca participei de treinamento, nem nunca
procedimento era chamar o chefe de cozinha e então ele
fui proibido de entrar em câmara fria, pelo menos para mim não";
mesmo (chefe de cozinha) ia buscar o que estava faltando; que
que perguntado se para entrar na câmara fria, existem sinais de
não aconteceu de o chefe de cozinha pedir para alguém ir no lugar
alerta para ingresso com EPIs e aviso para apontar quem estaria
dele, sabendo disso porque é proibido adentrar lá; que quem tinha
autorizado, respondeu que não; que perguntado se confirma que
autorização para entrar nas câmaras era o chefe de cozinha, o
não havia aviso na entrada da câmara, à vista das fotos de fls. 563,
chefe de almoxarifado e a nutrição; [...]." (destacamos)
respondeu o depoente que "eu até disse isso no dia da perícia, que
Assim, uma vez dividida a prova, e como o ônus de demonstrar que
esse aviso estava lá no dia da perícia bem bonitinho, mas antes não
adentrava na câmara fria era do reclamante, não prospera o pleito
havia"; que perguntado sobre a frequência com que adentrava na
exordial, impondo provimento ao apresente apelo.
câmara fria, respondeu que por umas duas vezes por noite e a
Nesse sentido, colhem-se os julgados abaixo, "verbis":
mando do chefe que orientava a fazer isso, fato este que ocorria
"RECURSO DE REVISTA [...]. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
quando faltava algum ingrediente, por exemplo sorvete, camarão,
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO
ervilha, brócolis etc; que entrava na câmara fria sem EPI e nela
EM VIGOR. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À EFICÁCIA DA
perdurava em torno de 5 a 10min, porque não sabia onde estava
LEI 13.342/2016. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT,
nada; [...]." (destacamos)
ATENDIDOS. [...]. Ante a existência de prova dividida no
DEPOIMENTO DO PREPOSTO DA RECLAMADA - "[...] que o
particular, a questão deve ser decidida em desfavor daquele que
chefe prepara o que precisa para o dia, em uma requisição; que
detinha o ônus da prova, in casu , a reclamante por ser fato
perguntado quem fiscaliza a entrada e a saída de pessoas dentro
constitutivo do alegado direito ao adicional de insalubridade. Logo,
da câmara fria, respondeu que "não são pessoas, é o chefe de
no presente caso, não se evidenciam elementos que demonstrem a
cozinha que é da função dele fazer isso e ele é responsável e
ocorrência de labor habitual e permanente em condições insalubres,
autorizado a entrar lá"; que todos os corredores com acesso às
acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão
câmaras têm acesso com portas de ferrolho; que há 1 câmara
competente do Poder Executivo Federal, na esteira do que
grande congelada dentro do almoxarifado e outra câmara congelada
determina a redação do art. 9º-A, § 3º, da Lei 11.350/2016. Recurso
dentro do almoxarifado também; que também há mais 4 câmaras,
de revista conhecido e provido" (RR-270-36.2018.5.09.0125, 6ª
sendo 1 fria no cantinho da cozinha e 3 câmaras próximo ao
Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT
almoxarifado, sendo 2 frias e 1 congelada e esses acessos são
04/06/2021) (destacamos)
fechados por portas; [...]." (destacamos)
"PROVA TESTEMUNHAL DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA.
PRIMEIRA TESTEMUNHA DO AUTOR - "[...] que quando a gente
ATIVIDADE INSALUBRE. Quando a prova fica dividida, o pedido
não estava disponível para atender o pessoal da cozinha, por conta
deve ser decidido em desfavor daquele que tinha o ônus de
do volume de mercadorias, acontecia de eles (reclamante e o
provar o fato. No pedido de adicional de insalubridade, é do autor o
pessoal da cozinha) terem que entrar na câmara fria, para pegar
ônus da prova quanto à execução da tarefa considerado insalubre
material; que o reclamante entrava 2 a 3 vezes por dia em
pelo perito. Tendo a prova testemunhal ficado dividida quanto ao
câmara fria e aos domingos o depoente via o reclamante entrar
fato de o autor executar ou não a limpeza do banheiro do ônibus e
mais vezes, em torno de 4 vezes; que o depoente também entrava
recolhimento do lixo, tem-se que o autor não se desincumbiu de seu
em câmara fria; que nós do almoxarifado tínhamos a roupa para
ônus de prova, indeferindo-se o pedido de adicional de
entrar na câmara fria como EPI; mas o pessoal da cozinha não tinha
insalubridade, mormente porque foge ao senso comum um
nenhum EPI; [...]." (destacamos)
motorista de ônibus efetuar a limpeza do banheiro do veículo. A
PRIMEIRA TESTEMUNHA DA RÉ - '[...] que no turno do depoente
prova do autor haveria de ser cabal neste sentido, o que não ocorre
havia mais de 5 auxiliares de cozinha, ou seja, 7 auxiliares , já
no presente caso, em que a prova testemunhal ficou dividida." (TRT
contando com o depoente e o reclamante; que havia mais ou menos
12ª R.; RO 0000517-86.2012.5.12.0046; Quinta Câmara; Rel. Juiz
uns 8 pieiros, todos no mesmo turno, de uma vez; que havia
José Ernesto Manzi; DOESC 05/05/2014)
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