TRT7 03/10/2022 - Pág. 568 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
SLS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS
EIRELI
JOSE DE ARAUJO LIMA(OAB:
5593/CE)
ESTADO DO CEARA
WILLIAM BRITO DE MORAES
JULIA GUEDES JALES DE
CARVALHO(OAB: 26988/CE)
MAX DELANO DAMASCENO
SOUZA(OAB: 21772/CE)
FELIPE BRITO DE MORAES
JULIA GUEDES JALES DE
CARVALHO(OAB: 26988/CE)
MAX DELANO DAMASCENO
SOUZA(OAB: 21772/CE)
WELLINGTON BRITO DE MORAES
JULIA GUEDES JALES DE
CARVALHO(OAB: 26988/CE)
MAX DELANO DAMASCENO
SOUZA(OAB: 21772/CE)
RENATA BRITO DE MORAES NEVES
JULIA GUEDES JALES DE
CARVALHO(OAB: 26988/CE)
MAX DELANO DAMASCENO
SOUZA(OAB: 21772/CE)
ANAGELICA BRITO DE MORAES
JULIA GUEDES JALES DE
CARVALHO(OAB: 26988/CE)
MAX DELANO DAMASCENO
SOUZA(OAB: 21772/CE)
ROSALDA BRITO DE MORAES
JULIA GUEDES JALES DE
CARVALHO(OAB: 26988/CE)
MAX DELANO DAMASCENO
SOUZA(OAB: 21772/CE)
SANDRA MARIA BRITO DE MORAES
JULIA GUEDES JALES DE
CARVALHO(OAB: 26988/CE)
MAX DELANO DAMASCENO
SOUZA(OAB: 21772/CE)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
568
MORAES, FELIPE BRITO DE MORAES, ANAGELICA BRITO DE
MORAES, ROSALDA BRITO DE MORAES, RENATA BRITO DE
MORAES NEVES, SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI
E ESTADO DO CEARA
RELATOR: JEFFERSON QUESADO
EMENTA
PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE
REPRESENTAÇÃO REGULAR NO POLO ATIVO. AUSÊNCIA DE
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PROCESSO QUE
ENVOLVE MENORES. Evidenciando-se que menores herdeiros
não estão devidamente habilitados nos autos, através de seu
representante legal e considerando que o Ministério Público do
Trabalho não interveio nos autos onde participam menores, é a
hipótese de anulação do feito, nos termos dos artigos 178, inc. II, e
279 do novo CPC/2015 e artigo 204 da Lei nº8.069/90. Prejudicada
a análise dos apelos ajuizados.
RELATÓRIO
Os litigantes SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI E O
Intimado(s)/Citado(s):
ESTADO DO CEARÁ, apresentaram, respectivamente, Recursos
- SANDRA MARIA BRITO DE MORAES
Ordinário de Ids aa3e095 e 173bbc8, tempestivamente, conforme
certidão de ID 8fbc544, objetivando a reforma da sentença de ID
b24282b, na parte em que foram sucumbentes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Apenas os recorridos, SANDRA MARIA BRITO DE MORAES,
WELLINGTON BRITO DE MORAES, WILLIAN BRITO DE
MORAES, FELIPE BRITO DE MORAES, ANAGÉLICA BRITO DE
MORAES, ROSALDA BRITO DE MORAES e RENATA BRITO DE
MORAES NEVES, apresentaram contrarrazões de ID 3515eda, no
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
prazo legal.
O Ministério Público do Trabalho apresentou Parecer de ID
9d59e0c, opinando pela nulidade processual, a partir da inicial, por
irregularidades na representação processual, no polo ativo da
PROCESSO nº 0000512-74.2021.5.07.0018 (ROT)
demanda, e com base nos artigos 178, inc. II, e 279 do novo
RECORRENTES: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI E
CPC/2015 e artigo 204 da Lei nº8.069/90, por não ter intervido no
ESTADO DO CEARA
feito, ainda na fase de instrução.
RECORRIDOS: SANDRA MARIA BRITO DE MORAES,
WELLINGTON BRITO DE MORAES, WILLIAM BRITO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189686