TRT7 07/10/2022 - Pág. 1166 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
RECLAMADO
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES PUBLICOS
MUNICIPAIS - CONATRAM/CUT
Caio Santana Mascarenhas
Gomes(OAB: 17000/CE)
SIATRANS - SINDICATO DOS
AGENTES MUNICIPAIS DE
TRANSITO E TRANSPORTES DO
ESTADO DO CEARA
MARCIO ANDRETTI QUESADO
BESERRA(OAB: 32565/CE)
SINDICATO DOS
ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO
CEARA
CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR(OAB:
25371/CE)
ASS DOS PROFESSORES DE
ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
CEARA
Ítalo Sérgio Alves Bezerra(OAB:
23487/CE)
SINDICATO DOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CAUCAIA
PEDRO DIOGENES LIMA
CAVALCANTE(OAB: 16973/CE)
ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
GOMES(OAB: 23968/CE)
CONFEDERACAO NACIONAL DOS
SERVIDORES E FUNCIONARIOS
PUBLICOS DAS FUNDACOES,
AUTARQUIAS E PREFEITURAS
MUNICIPAIS - CSPM
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
1166
Nesta data, 06 de outubro de 2022, eu, Bernegáyvel S Januário Sá,
faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do
Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas Reclamadas SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARA e
o SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO CEARA - sob
#id:f8ba1a6 e #id:71835db, uma vez que: Tempestivo; Dispensado
o preparo e Regular a Representação.
Considerando que o presente feito trata-se de ação de consignação
em pagamento, notifique-se a parte reclamante - MUNICIPIO DE
CAUCAIA para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentar
contrarrazões ao Recurso interposto.
Notifique-se também as reclamadas que, nos termos da
Sentença #id:21de99e, foram consideradas reais credoras do
crédito consignado, quais sejam:
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CAUCAIA;
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO
- ASS DOS PROFESSORES DE ESTABELECIMENTOS
OFICIAIS CEARA
- CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT
- CONFEDERACAO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
CSPB
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
PUBLICOS MUNICIPAIS - CONATRAM/CUT
- FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO
PUBLICO MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARA - FETAMCE
- SIATRANS - SINDICATO DOS AGENTES MUNICIPAIS DE
TRANSITO E TRANSPORTES DO ESTADO DO CEARA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DO CEARA
- SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO
CEARA
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE
CAUCAIA
MUNICIPAL DO ESTADO DO CEARA - FETAMCE;
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
PUBLICOS MUNICIPAIS - CONATRAM/CUT;
- CENTRAL UNICA DOS TRABALHADORES-CUT;
para, querendo, no prazo de 08 dias, apresentarem
contrarrazões aos Recursos interpostos.
2. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Caucaia/CE, 07 de outubro de 2022.
ANTONIO GONCALVES PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bd928a
proferida nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins, que as Reclamadas SINDICATO
DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DO CEARA e o
SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DO CEARA
interpuseram, tempestivamente, Recurso Ordinão, conforme Ids.
#id:f8ba1a6 e #id:71835db, respectivamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190027
Processo Nº ATSum-0000386-85.2021.5.07.0030
RECLAMANTE
MARIA ROSEJANE DA SILVA
DAMASCENO
ADVOGADO
JOSE COLBERT SOARES
TEIXEIRA(OAB: 7930/CE)
RECLAMADO
INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO.
EDUCACAO, TECNOLOGIAE
INOVACAO - INGETI
ADVOGADO
CLAILSON CARDOSO RIBEIRO(OAB:
13125/CE)
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS VIANNA(OAB:
9198/CE)
CUSTOS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSEJANE DA SILVA DAMASCENO