TRT7 09/11/2022 - Pág. 1480 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3595/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA
CONSTR.DE ESTRADA, PA
1480
- Capacidade: pois o recorrente demonstra estar plenamente capaz
à pratica do ato;
- Interesse: vez que se mostra útil e necessário a quem o interpõe.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Isto posto, preenchidos todos os pressupostos recursais, exerço
meu juízo de admissibilidade e RECEBO o Recurso Ordinário
acima no EFEITO DEVOLUTIVO, para os fins de direito, nos
termos dos arts. 893, inciso II; 895, inciso I; e 899; todos da CLT.
INTIMAÇÃO
À(s) parte(s) contrária(s) CONSTRUTORA SAMARIA LTDA, CNPJ:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 122db00
10.498.061/0001-84, para apresentação voluntária das
proferida nos autos.
contrarrazões, no prazo legal (art. 900, da CLT).
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Decorrido o prazo, com ou sem apresentação voluntária das
Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) reclamante(s)
contrarrazões, certifique-se.
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS IND.DA CONSTR.DE
Após, remeta-se ao E.TRT da 7ª Região.
ESTRADA, PA, CNPJ: 04.325.091/0001-96, apresentou(ram)
A publicação desta decisão (ou seu ID) no DEJT tem efeito de
tempestivamente recurso ordinário em 24/10/2022 (#id:8102736),
notificação.
sem recolher custas, pois, beneficiária(s) da gratuidade de justiça
Expedientes necessários.
(#id:1c88f8b).
Fortaleza/CE, 09 de novembro de 2022.
Nesta data, 9 de novembro de 2022, eu, SAYMON DE LIMA
SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO
CABRAL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª)
Juíza do Trabalho Titular
Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
julgamento do apelo (ad quem).
Processo Nº ATSum-0000889-09.2011.5.07.0014
RECLAMANTE
RAIMUNDO DE SOUZA NETO
ADVOGADO
MARIA GESSICA DE SOUSA
SAMPAIO(OAB: 34736/CE)
RECLAMADO
WAMBERTO BALBINO SALES
ADVOGADO
KELLY MARIA MEDEIROS DO
NASCIMENTO(OAB: 7469/RN)
ADVOGADO
WAMBERTO BALBINO SALES(OAB:
6846/PB)
Far-se-ão os chamados juízos de admissibilidade com o fim
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
Vistos etc.
A interposição de recurso resvala na análise da sua admissibilidade,
sendo tal crivo operado tanto junto ao Juízo prolator da decisão
atacada (a quo), como diante daquele competente para o
precípuo de se detectar a presença dos pressupostos ou requisitos
- WAMBERTO BALBINO SALES
recursais, sejam eles objetivos (extrínsecos), sejam subjetivos
(intrínsecos).
Destarte, ora atuando na qualidade de Juízo a quo, vislumbro que o
PODER JUDICIÁRIO
recurso ordinário supra congrega todos os pressupostos objetivos e
JUSTIÇA DO
subjetivos, veja-se:
Objetivos:
- Ato recorrível: porque rebate decisão sujeita à impugnação
INTIMAÇÃO
recursal;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72d9ab3
- Adequação: pois o recurso ordinário é previsto na legislação
proferida nos autos.
pertinente para enfrentar a decisão atacada;
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
- Tempestividade: vez que o octídio legal para sua interposição
Certifico, para os devidos fins, que o processo estava arquivado
restou observado, conforme certidão supra;
provisoriamente e foi desarquivado para análise dos seguintes
- Preparo: sem preparo, porque beneficiário da justiça gratuita,
pedidos do executado: intimação do exequente para que apresente
na forma da certidão supra;
proposta de acordo e restituição de todos os valores penhorados da
- Regularidade de representação: pois subscrito por advogado
sua conta poupança (Id 0076645).
devidamente constituído por instrumento de mandato (#05a0a80).
Certifico, ainda, que o valor bloqueado nos autos em face do
Subjetivos:
executado (Id b38544d) já fora liberado para o exequente, conforme
- Legitimidade: porque interposto pelo vencido na pretensão;
alvará de Id e959488
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191498