TRT7 10/11/2022 - Pág. 1471 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
ADVOGADO
HERMAN CRISTIAN RIBEIRO
BATISTA(OAB: 17139/CE)
GIVALDO LOPES SOBRINHO
JANE EYRE RIBEIRO MACEDO(OAB:
9456/CE)
HERMAN CRISTIAN RIBEIRO
BATISTA(OAB: 17139/CE)
HUGO NAPOLEAO MACEDO
CAROLINO(OAB: 34191/CE)
ALUMINIO LUZIE IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADERSON FEITOSA FERRO
TERCEIRO(OAB: 17754/CE)
GESSI LUZIE DA SILVA ARAUJO
ANTONIO ROQUE DE ARAUJO
ADERSON FEITOSA FERRO
TERCEIRO(OAB: 17754/CE)
JOSE MARCONDES MACEDO
LANDIM
HUGO NAPOLEAO MACEDO
CAROLINO(OAB: 34191/CE)
RECLAMANTE
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
RECLAMADO
RECLAMADO
ADVOGADO
ARREMATANTE
ADVOGADO
1471
Petição, o que não se verifica nos presentes autos.
Da análise dos autos verifico que o juízo não está garantido, não
sendo necessário maiores considerações acerca da questão,
considerando-se a decisão de ID c01a5dd que não recebeu o
mesmo recurso em momento pretérito.
Sendo assim, diante ausência do pressuposto objetivo do preparo,
não recebo o Agravo de Petição de ID c7103db.
Prossiga-se com a execução, expedindo-se alvará para
recebimento dos valores depositados no ID 1f08d88, autorizandose a expedição de ofício à instituição bancária solicitando os
comprovantes de pagamento relativos ao alvará expedido. No caso,
deve ser expedido também alvará para o causídico da parte
Credora, relativo aos honorários contratuais, no percentual de 30%,
observado o instrumento de contrato anexado aos autos, ID
Intimado(s)/Citado(s):
2e1dfa7.
- ALUMINIO LUZIE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- ANTONIO ROQUE DE ARAUJO
Juazeiro do Norte/CE, 10 de novembro de 2022.
JORGEANA LOPES DE LIMA
Juíza do Trabalho Substituta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1dd5e
proferido nos autos.
CERTIDÃO/CONCLUSÃO
Certifico, para os devidos fins,que a parte Executada interpôs
Agravo de Petição tempestivamente.
Certifico, ainda, que o Exequente informou os seus dados
bancários, ID 4647c1f.
Nesta data, 09 de novembro de 2022, eu, FRANCISCO ROBERIO
BEZERRA SOARES, faço conclusos os presentes autos ao(à)
Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.
DECISÃO
Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade de justiça por falta de
amparo legal. Inteligência do art.899, §10 da CLT.
Processo Nº ATOrd-0001008-83.2015.5.07.0028
RECLAMANTE
ESPÓLIO DE JOSÉ RIBAMAR
GUEDES LOPES - REPRESENTADO
POR GIVALDO LOPES SOBRINHO
ADVOGADO
HUGO NAPOLEAO MACEDO
CAROLINO(OAB: 34191/CE)
ADVOGADO
JANE EYRE RIBEIRO MACEDO(OAB:
9456/CE)
ADVOGADO
HERMAN CRISTIAN RIBEIRO
BATISTA(OAB: 17139/CE)
RECLAMANTE
GIVALDO LOPES SOBRINHO
ADVOGADO
JANE EYRE RIBEIRO MACEDO(OAB:
9456/CE)
ADVOGADO
HERMAN CRISTIAN RIBEIRO
BATISTA(OAB: 17139/CE)
ADVOGADO
HUGO NAPOLEAO MACEDO
CAROLINO(OAB: 34191/CE)
RECLAMADO
ALUMINIO LUZIE IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO
ADERSON FEITOSA FERRO
TERCEIRO(OAB: 17754/CE)
RECLAMADO
GESSI LUZIE DA SILVA ARAUJO
RECLAMADO
ANTONIO ROQUE DE ARAUJO
ADVOGADO
ADERSON FEITOSA FERRO
TERCEIRO(OAB: 17754/CE)
ARREMATANTE
JOSE MARCONDES MACEDO
LANDIM
ADVOGADO
HUGO NAPOLEAO MACEDO
CAROLINO(OAB: 34191/CE)
Conforme o art. 884 da CLT a garantia do Juízo é pressuposto
Intimado(s)/Citado(s):
específico de admissibilidade dos embargos à execução, ao passo
que o art. 40, § 2º, da Lei 8.177/91 afirma que “a exigência de
depósito aplica-se aos embargos e a qualquer recurso subseqüente
- ESPÓLIO DE JOSÉ RIBAMAR GUEDES LOPES REPRESENTADO POR GIVALDO LOPES SOBRINHO
- GIVALDO LOPES SOBRINHO
do devedor”.
Nesse aspecto, a integral garantia do Juízo, por meio de depósito
do valor devido ou por meio da penhora de bens suficientes ao seu
PODER JUDICIÁRIO
pagamento, constitui pressuposto indispensável de admissibilidade
JUSTIÇA DO
dos embargos à execução e, por conseguinte, do Agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191585