TRT7 07/12/2022 - Pág. 1681 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3614/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022
1681
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Lei 13.015/2014
INTIMAÇÃO
Lei 13.467/2017
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0494ce7
Agravante: FRANCISCO ROBSON PAULINO CRUZ
proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravada: METALMECANICA MAIA LTDA
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Agravante: ANTÔNIO FABIANO BANDEIRA DA SILVA
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Agravada: CONSTRUTORA PORTO LTDA - EPP
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
resposta ao agravo e ao recurso principal.
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
Vistos.
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
Notifique-se a parte contrária, para, no prazo legal, oferecer
interpretado como desinteresse.
resposta ao agravo e ao recurso principal.
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
No prazo de 8 (oito) dias a contar da intimação desta decisão,
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
também deverão as partes, querendo, manifestar interesse na
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
designação de audiência para fins conciliatórios. O silêncio será
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
interpretado como desinteresse.
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
Havendo anseio comum entre ao menos uma parte autora e uma
7ª Região nº. 420/2014.
parte demandada, deverá ser o feito encaminhado ao Juízo
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
Conciliador dos Feitos em Segundo Grau, a fim de que se adotem
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
os procedimentos necessários para que se chegue a uma
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
composição amigável, nos termos do Ato da Presidência do TRT da
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
7ª Região nº. 420/2014.
nova decisão/despacho.
Inviável a conciliação ou inexistindo interesse comum em conciliar,
À Secretaria Judiciária.
uma vez decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de
FORTALEZA/CE, 07 de dezembro de 2022.
contraminuta/contrarrazões, deverão ser os autos remetidos ao
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, independentemente de
nova decisão/despacho.
À Secretaria Judiciária.
Processo Nº RORSum-0000335-79.2022.5.07.0017
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
ANTÔNIO FABIANO BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO
CONSTRUTORA PORTO LTDA - EPP
ADVOGADO
Bruno Luis Magalhães Ellery(OAB:
24636/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA PORTO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192967
FORTALEZA/CE, 07 de dezembro de 2022.
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO
Desembargadora Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000335-79.2022.5.07.0017
Relator
REGINA GLAUCIA CAVALCANTE
NEPOMUCENO
RECORRENTE
ANTÔNIO FABIANO BANDEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
VICTOR JUAN RODRIGUEZ DE
CARVALHO PINHEIRO(OAB:
45742/CE)
RECORRIDO
CONSTRUTORA PORTO LTDA - EPP
ADVOGADO
Bruno Luis Magalhães Ellery(OAB:
24636/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTÔNIO FABIANO BANDEIRA DA SILVA