TRT7 10/01/2023 - Pág. 545 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região
3638/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
545
A prova emprestada, conforme salientado na sentença, não
não adimplidos pelo empregador, sempre que os referidos entes
confrontou o alegado, visto que a testemunha sequer conhecia o
públicos, tomadores dos serviços, sejam omissos na escolha da
reclamante.
empresa prestadora e na fiscalização das obrigações do respectivo
Ora, os fatos relatados pela testemunha ouvida nos autos,
contrato (Súmula 331, inciso V, do Tribunal Superior do Trabalho).
nitidamente, distanciam a prestação de serviços do reclamante do
Sentença mantida. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO
cooperativismo, marcado precipuamente pela autonomia.
AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. Em se
Além disso, não estão presentes os requisitos identificadores do
tratando de ação ajuizada antes de 11/11/2017, não se faz possível
cooperativismo: a dupla qualidade e a retribuição pessoal
a aplicação do novo regramento trazido pela Reforma Trabalhista
diferenciada.
(Lei 13.467/2017) acerca dos honorários advocatícios
Ressalte-se que não foi comprovada a presença do reclamante em
sucumbenciais. Nessa situação, desde que satisfeitas, de forma
sequer uma assembleia da primeira reclamada, sendo a
concomitante, as exigências legais previstas na Lei 5.584/70 e
"produtividade" do reclamante correspondente a um valor fixo
preconizadas nas Súmulas 219 e 329 do TST, impõe-se razoável a
(R$4.492,60), conforme contracheques às fls. 54/59.
manutenção da condenação da parte reclamada em honorários
Nesta trilha, a situação fática e as condições de trabalho entre os
advocatícios. Sentença mantida. Recursos ordinários da parte
litigantes inserem-se nos pressupostos da relação de emprego
reclamada conhecidos e improvidos.(Processo: (ROT) 0001632-
estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT.
73.2016.5.07.0004, data de Julgamento: 05/02/2020, Relatora: Des.
Há de se registrar que o entendimento aqui adotado por este
Regina Gláucia Cavalcante Nepomuceno)
Regional em diversos julgados:
RECURSO DA 1ª RECLAMADA - COOPERATIVA DE TRABALHO,
COOSAÚDE. FRAUDE AO COOPERATIVISMO E À
DESCARACTERIZAÇÃO - EXISTÊNCIA DE VÍNCULO
LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
EMPREGATÍCIO. Ausentes os requisitos caracterizadores do
CONFIGURADO. Extraindo-se, ao exame da prova reunida nos
alegado cooperativismo, de se reconhecer a existência de vínculo
autos, o desvirtuamento da prática do cooperativismo, com evidente
empregatício entre as partes. RECURSO DO 2º RECLAMADO -
intuito de fraudar a Legislação Laboral, impõe-se reformada a
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade
Sentença, para se reconhecer a formação de vínculo empregatício,
subsidiária decorre da culpa "in vigilando" e "in eligendo", devendo o
uma vez que presentes os elementos dele caracterizadores, entre a
tomador do serviço, sob pena de suportar os danos advindos da sua
reclamante, pretensa cooperada, e a reclamada principal, que se
inércia, fiscalizar a empresa prestadora a fim de impedir a violação
revela uma pseudocooperativa. Recurso a que se dá parcial
dos direitos daqueles que lhes prestam serviços, sobretudo porque
provimento. 1267-15.2018.5.07.0015, data de Julgamento:
esses direitos envolvem parcelas salariais, de natureza alimentar.
06/05/2020, Relator: Des.Paulo Regis Machado Botelho).
Recursos conhecidos e improvidos. (TRT-7 - RO:
RECURSO ORDINÁRIO. COOPERATIVA. DESVIRTUAMENTO
00001343720195070003 CE, Relator: FRANCISCO JOSE GOMES
DA FINALIDADE. INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA.
DA SILVA, Data de Julgamento: 27/01/2021, 2ª Turma, Data de
RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. As
Publicação: 27/01/2021)
Cooperativas de Trabalho, ao firmar contratos de prestação de
RECURSO ORDINÁRIO - RELAÇÃO DE EMPREGO.
serviços que, em verdade, concretizam mero fornecimento de mão
COOPERATIVISMO. Quando o trabalhador não tem noção do valor
de obra, assumem ares de empresa intermediadora comum,
econômico do que faz, como resultado do somatório do esforço de
devendo ser responsabilizadas de forma direta pelos encargos
todos no exercício de uma atividade produtiva, opera-se mera
trabalhistas devidos aos trabalhadores em decorrência da existência
terceirização de mão-de-obra, desvirtuamento do cooperativismo
de vínculo empregatício, não se aplicando, em tais condições, a
previsto na Lei nº 5.764/71 e, consequentemente, a evidência de
vedação prevista no art. 442, parágrafo único da CLT, cujo alcance
relação de trabalho comum, regida pela CLT. Recurso conhecido e
se limita às cooperativas legitimamente constituídas e que, a par
provido. (TRT-7; RO: 0000505-87.2018.5.07.0018; Recorrido:
disso, operam de acordo com a legislação pertinente. Sentença
COOSAUDE - COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E
mantida. ENTE PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS.
PROFISSIONAIS DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA LTDA;
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Exsurge a responsabilidade
Relator: FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA; Redator
subsidiária dos órgãos da administração direta, das autarquias, das
Designado: CLAUDIO SOARES PIRES; Julgamento: 14/10/2019)
fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de
Ressalte-se que o simples fato de o reclamante ter feito uma ficha
economia mista pelos direitos trabalhistas do empregado locado
de cadastro na primeira reclamada não significa que ele procurou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194569