TRT8 03/03/2016 - Pág. 302 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
1930/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2016
302
PODER JUDICIÁRIO
MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
DECISÃO - PJe-JT
Processo Nº ACum-0000272-64.2016.5.08.0105
AUTOR
SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E
SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PR
G
ADVOGADO
MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS(OAB:
12325/PA)
RÉU
MARUJOS SUITE HOTEL LTDA - ME
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
Dentro do juízo de probabilidade que a medida permite abstrair, não
há como se convencer, de plano, sobre as alegações constantes da
- SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PRG
petição inicial (IDf8d8c81, o que exige dilação probatória exauriente,
impondo, por ora, o indeferimento da tutela antecipada ( § 4º do art.
273 do CPC). Dar ciência e aguardar audiência.
PODER JUDICIÁRIO
CAPANEMA, 3 de Março de 2016
JUSTIÇA DO TRABALHO
MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA
DECISÃO - PJe-JT
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº ACum-0000271-79.2016.5.08.0105
AUTOR
SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E
SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PR
G
ADVOGADO
MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS(OAB:
12325/PA)
RÉU
R. M. A. DE OLIVEIRA & OLIVEIRA
LTDA - ME
Vistos etc.
Dentro do juízo de probabilidade que a medida permite abstrair, não
há como se convencer, de plano, sobre as alegações constantes da
petição inicial (ID 2e1c612), o que exige dilação probatória
Intimado(s)/Citado(s):
exauriente, impondo, por ora, o indeferimento da tutela antecipada (
- SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PRG
§ 4º do art. 273 do CPC). Dar ciência e aguardar audiência.
CAPANEMA, 3 de Março de 2016
MARINEIDE DO SOCORRO LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Decisão
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Processo Nº ACum-0000273-49.2016.5.08.0105
AUTOR
SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E
SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PR
G
ADVOGADO
MARCIO DE SIQUEIRA ARRAIS(OAB:
12325/PA)
RÉU
HOTEL ARUANS
Dentro do juízo de probabilidade que a medida permite abstrair, não
Intimado(s)/Citado(s):
há como se convencer, de plano, sobre as alegações constantes da
- SIND.DOS TRAB. NO COM. DE
BARES,REST,HOTEIS,MOTEIS E SIMIL. DOS MUN.
CNH/CAPAN/BRG/SAL/STM/SMG/PRG
DECISÃO - PJe-JT
petição inicial (ID 67e898e), o que exige dilação probatória
exauriente, impondo, por ora, o indeferimento da tutela antecipada (
§ 4º do art. 273 do CPC). Dar ciência e aguardar audiência.
CAPANEMA, 3 de Março de 2016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93360