TRT8 10/10/2016 - Pág. 127 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2082/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Outubro de 2016
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Sandra, que era sogra da reclamante; que o que levou à conclusão
no processo na empresa; que a reclamante contou para a depoente
de que a responsável pela fraude fora a reclamante foi a sindicância
que estava saindo da empresa porque tinha feito uma besteira, e
aberta pela empresa para apuração do ocorrido, na qual foram
que depois contaria o ocorrido para a depoente; que isso ocorreu
ouvidos vários colaboradores do setor de intercâmbio e checada
em abril, via mensagem de WhatsApp; que depois, em junho,
diversas assinaturas do processo, bem como foram ouvidas
recebeu uma ligação da reclamante, onde ela mencionou que tinha
colaboradores do setor de TI e do relacionamento com o cliente;
sido chamada na empresa para esclarecer sobre a fraude no
que após essa sindicância ainda foi registrado boletim de
processo, mas destacou que não tinham nenhuma prova contra ela;
ocorrência, e o inquérito policial também concluiu pela
que possui aplicativo no celular que grava automaticamente todas
responsabilidade da reclamante; que para a liberação do valor do
as conversas; que por conta disso essa conversa foi gravada; que
processo era necessária a assinatura da Dra. Leila Feijó, médica,
confirma que essa conversa corresponde a juntada pela empresa
da Sra. Kelly, da liderança de intercâmbio e da Sra. Elaine, auxiliar
no CD de áudio; ...que não tem conhecimento de ter ocorrido outro
administrativo responsável pelo reembolso; que todas elas foram
processo de fraude na empresa relativo a processo de pagamento;
ouvidas e negaram a assinatura no processo.
que não tem conhecimento se alguém assinou esse processo de
A primeira testemunha arrolada pela reclamada afirmou:
fraude com a reclamante.
que a reclamante foi desligada por ter falsificado um documento;
As três pessoas cujas assinaturas são exigidas nos autos dos
que o processo para ser pago passa pelo depoente; que para ser
processos de pedido de ressarcimento de valores gastos com
pago o processo precisa da assinatura de 1 dos diretores, que pode
despesas médicas por titulares de planos de saúde da UNIMED - no
ser a Dra. Leila, o Dr. Niwa, Dr. Travessa ou Dra. Norma, assim
caso dos autos a Diretora Financeira da Unimed Belém, Leila Haber
como da Sra. Kelly, responsável pelo intercâmbio e da Sra. Elaine,
Feijó, a gerente Kelly Gonçalves e a auxiliar administrativo Elaine
auxiliar administrativo; que recebeu a documentação do processo
Morais - negaram que tenham aposto as suas assinaturas no
em mãos da própria reclamante, solicitando urgência no
processo que deu causa ao depósito na conta bancária da sogra da
pagamento; que, inicialmente, verificou se os documentos estavam
reclamante. Da mesma forma, o médico Eduardo Yanaguibashi
fora do prazo, pois o depoente já estava fechando o borderô; que,
negou que tenha dado parecer favorável ao ressarcimento,
em razão disso, solicitou que a reclamante apresentasse os
esclarecendo que só emite parecer oftalmológico (Id 9e90194 - pág.
documentos com urgência; que, na ocasião, verificou que o
8), no entanto, os documentos que instruíam o processo tinham a
documento estava sem assinatura de nenhum dos citados acima;
ver com despesas oncológicas.
que devolveu o documento à reclamante para coleta das
A reclamada juntou declaração da empresa TAM Linhas Aéreas (Id
assinaturas e posterior devolução; que, como o depoente já estava
189598a) comprovando que a Sra. Leila Haber Feijó embarcou em
de saída, deixou instruções com seu colega Rildo no sentido de que
Belém no dia 28-04-2015, com destino a São Paulo e retornou a
se a reclamante apresentasse os documentos sem assinatura, o
Belém no dia 03-05-2015, tendo juntado também o atestado de
processo devia ser encaminhado ao gestor, Sr. Ailson, para melhor
frequência da Sra. Leila Haber Feijó no 2º Congresso Paulista e 1º
encaminhamento; que, no dia seguinte, verificou que o processo
Congresso Brasileiro de Urgências e Emergências Pediátricas no
estava em cima de sua mesa com todas as assinaturas; que o Sr.
período de 28-04-2015 a 02-05-2015, de modo que não poderia ter
Rildo informou que no processo havia 2 notas idênticas com o
assinado a autorização do ressarcimento em 30-04-2015, como
mesmo valor, em duplicidade; que quando chegou o processo já
consta no documento de Id 43dccd4 - pág. 2.
estava sem a nota em duplicidade e estava com todas as
Quanto ao médico Eduardo Yanaguibashi, que teria assinado o
assinaturas, razão pela qual o depoente deu entrada e efetuou o
parecer favorável ao ressarcimento, consta o carimbo aposto como
pagamento; que, nesse dia, a Dra. Leila estava viajando, no
sendo "Consultor Oftalmológico-Auditoria". Contudo, o documento
entanto, no processo constou sua assinatura; que as Sras. Kelly e
de Id 5d3931d - pág. 12 consta que a Sra. Cláudia teria requerido o
Elaine e negaram assinatura no documento, mesmo porque a Sra.
ressarcimento porque o seu filho Gustavo foi internado em São
Kelly estava com o filho doente e não havia trabalhado nesse dia.
Paulo "com diagnóstico de leucemia". Portanto, o auditor
...que o processo foi pago com todas as assinaturas, não sendo
oftalmológico não poderia mesmo emitir parecer para casos
verdadeira a informação de que ele tenha ido para a reitoria após o
oncológicos. Ademais, a assinatura do referido médico Eduardo
pagamento para posterior assinatura.
Yanaguibashi na manifestação para o procedimento interno de
A segunda testemunha apresentada pela reclamada declarou:
apuração dos fatos (doc. Id 06e4c8b) e no depoimento à Polícia
que sabe que a reclamante foi desligada por conta de uma fraude
(doc. Id 9e90194 - pág. 8) é totalmente diferente daquela aposta no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100565