TRT8 12/07/2017 - Pág. 739 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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- violação ao art. 5º, V, da Constituição Federal.
Comungo com o entendimento que de fato existiu a lesão somente
no valor da remuneração paga ao obreiro, a qual foi reconhecida
A parte recorrente também argumenta que a multa convencional
judicialmente nos autos do processo 0001812-30.2014.5.08.0005,
deve ser aplicada proporcional ao número de meses nos quais as
portanto não havendo descumprimento da cláusula em sua
cláusulas normativas foram descumpridas, uma vez que as
essência que venha a ensejar a aplicação da multa normativa.
infrações eram praticadas de forma mensal. Assim, defende que o
entendimento diverso malferiria a norma epigrafada.
Ainda, corroborando tal entendimento cito como precedente deste
entendimento o v. Acórdão TRT 4ª T/ROPS 0000147-
Inicialmente, insta frisar que se trata de processo sumaríssimo,
21.2015.5.08.0012, de minha lavra, julgado em 17/07/2015. Assim,
logo, só pode ser admitido caso indique contrariedade à súmula de
reformo a r. Decisão para excluir a multa normativa em comento, o
jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a
que acarreta a improcedência da reclamação
súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação
direta da Constituição Federal (§9º do art. 896-A da CLT.
Diante do transcrito, a E. Turma registrou, como verdade fáticoprobatória, que houve lesão aos direitos descritos na norma,
Feitas as considerações acima, cabe analisar os pressupostos do
consoante ação judicial anterior, contudo, por ser a lesão apenas
recurso quanto à alegada vulneração ao inciso II do art. 5º, contudo,
quanto ao valor das parcelas, não existiria descumprimento
observo que a argumentação recursal se refere ao princípio da
essencial de cláusula normativa.
legalidade, o qual consubstancia
Considerando-se as referidas premissas fáticas, vislumbra-se que a
Ao sopesar os trechos indicados nas razões recursais (ID 4d1298 -
decisão pode estar confrontando os termos impostos pela Súmula
pág. 4) e os argumentos recursais, entendo que o trecho
384, a qual não limita sua incidência abaixo transcrita:
colacionado pela parte não atende ao fim colimado, uma vez que
não contém tese explícita acerca da "periodicidade da incidência da
Súmula nº 384 do TST - MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA
multa", sendo que essa questão foi o principal alvo da impugnação
(conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI
trazida no apelo.
-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Com efeito, a OJ 256 da SBDI-1 do C. TST, estabelece que, "para
I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de
fins do requisito do prequestionamento de que trata a Súmula nº
instrumentos normativos diversos não submete o empregado a
297, há necessidade de que haja, no acórdão, de maneira clara,
ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da
elementos que levem à conclusão de que o Regional adotou uma
multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas
tese contrária à lei ou à súmula".
cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em
27.11.1998)
Portanto, resta inviável o seguimento da Revista .
II - É aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença
normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de
descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma
CONCLUSÃO
coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1
- inserida em 20.06.2001)
ADMITO PARCIALMENTE o recurso de revista.
Nesta senda, cabível o seguimento do recurso .
Fica a parte contrária intimada, com a publicação deste despacho
no DEJT Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, a contraminutar o
recurso de revista, no prazo legal, querendo. Cumpridas as
formalidades, remeta-se o processo eletronicamente ao Colendo
DA PERIDODICIDADE DA INCIDÊNCIA DA MULTA
Tribunal Superior do Trabalho, na forma do ATO Nº 10/2010 TSTCSJT. Após, retornem os autos à Vara do Trabalho de origem, na
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