TRT8 24/08/2017 - Pág. 182 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2299/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Agosto de 2017
182
Identificação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeitam-se os embargos
Gab. Des. Francisca Formigosa
quando ausente omissão, contradição ou obscuridade
apontadas.
PROCESSO nº 0000204-83.2017.5.08.0201
EMBARGANTE: ADREIA BARBOSA DE CARVALHO
ADVOGADA: LUCIANA DEL CASTILO SILVA
EMBARGADO: UNIMED MACAPÁ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA
ADVOGADA: RENATA FRANCISCA LEAL MONTEIRO DE
MENEZES
Relatório
EMBARGADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIAFED.
DAS
SOC.
COOP.
DE
TRAB.
MED.
DO
ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA
ADVOGADO: EDEN PAULO SOUZA DE ALMEIDA
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração, em que são partes as acima indicadas.
Sob o id. 67a3f4d, a reclamante opõe Embargos de Declaração,
afirmando haver contradição no v. Acórdão de id. 93cc066.
É o relatório.
Ementa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110304