TRT8 13/09/2017 - Pág. 1682 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2312/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Setembro de 2017
- GLEICE KELLY LIMA DO NASCIMENTO
1682
Indefiro o pedido, pois sequer justificado o pedido.
O patrono do reclamante tem acesso ao sistema PJe e tem a
DEJT - PJe-JT
obrigação de fornecer informações e documentos que dele imprime
ao cliente. Não pode, contudo, apenas transferir esta obrigação ao
Destinatário(s): SAUL FALCAO BEMERGUY
Judiciário, pois o que se depreende da petição é que, da primeira
parcela, o advogado recebeu os seus honorários e transfere à
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para tomar ciência que
este processo foi centralizado nos autos nº000030824.2017.5.08.0121 . Futuras petições deverão ser direcionadas ao
Secretaria da Vara o atendimento do reclamante, quanto à última
parcela do acordo. Não está correto.
Por oportuno, este juízo esclarece que o deferimento deste tipo de
pedido era muito comum nesta Vara, sobrecarregamento o
atendimento de balcão, uma vez que os reclamantes se dirigiam à
secretaria da vara, mesmo quando assistidos de advogados,
centralizador.
provocando, assim, aumento da demanda de atendimento, fora o
gasto material para a impressão das guias de pagamento.
ANANINDEUA, 13 de Setembro de 2017
Portanto, desde então, este Juízo tem adotado este entendimento,
indiscriminadamente. Pedidos como estes são criteriosamente
analisados, sendo deferidos apenas em raríssimas exceções.
JOSE HENRIQUE AFFONSO FERREIRA MIRANDA
O advogado do reclamante deverá sacar o alvará de ID. ddbce85,
disponível desde o dia 06/09/17, e repassar o valor ao cliente, como
Servidor
de costume.
Dê-se ciência ao reclamante e retornem os autos ao arquivo
Despacho
Processo Nº RTSum-0000743-95.2017.5.08.0121
AUTOR
MILTON DA CONCEICAO
CARVALHO
ADVOGADO
RENATA PAIXAO MARQUES(OAB:
22963/PA)
ADVOGADO
LUCAS SAMPAIO PEREIRA(OAB:
19132/PA)
RÉU
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
ANDERSON COSTA
RODRIGUES(OAB: 9880/PA)
RÉU
L. C. GAMA BARRA EIRELI
ADVOGADO
ANTONIO CANDIDO BARRA
MONTEIRO DE BRITTO(OAB:
258/AM)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON DA CONCEICAO CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
definitivo.
ANANINDEUA, 13 de Setembro de 2017
MARCO PLINIO DA SILVA ARANHA
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000934-77.2016.5.08.0121
AUTOR
ERICK DANTAS DE SOUZA
ADVOGADO
NEYDSON REIS FERREIRA(OAB:
22936/PA)
ADVOGADO
MARIANI CRISTINA PELAES
BRAGA(OAB: 22015/PA)
AUTOR
ARLETE DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO
NEYDSON REIS FERREIRA(OAB:
22936/PA)
ADVOGADO
MARIANI CRISTINA PELAES
BRAGA(OAB: 22015/PA)
RÉU
COMPANY CLEAN EIRELI - EPP
ADVOGADO
GEORGENES AUGUSTO DE
CARVALHO LINHARES(OAB:
14184/MA)
RÉU
LUANDA SANTOS TRINDADE
RÉU
GENESIO PEREIRA TRINDADE
RÉU
S.L.Z - MA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU
ERNALDO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Desarquivem-se os autos.
Por meio da petição de ID. e0d2d49, o advogado do reclamante
- ARLETE DA SILVA MIRANDA
- COMPANY CLEAN EIRELI - EPP
- ERICK DANTAS DE SOUZA
requer que o último alvará de pagamento, expedido desde o dia
06/09/17, seja retificado e expedido em nome do próprio cliente.
DEJT - PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110987