TRT8 18/09/2017 - Pág. 278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
278
Desembargador do Trabalho Marcus Losada - Relator
Gab. Des. Marcus Maia
PROCESSO nº 0001677-39.2015.5.08.0019 (RO)
EMBARGANTE: PAULO SÉRGIO DE MIRANDA CERQUEIRA
Adv(a): Dr. Silvia Marina Ribeiro de Miranda Mourao
Diego Ferraz de Araújo Santos
Votos
EMBARGADA: PETROLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS
Adv(a): Dr. Erika Monique Paraense de Oliveira Serra
Acórdão
Processo Nº RO-0001677-39.2015.5.08.0019
Relator
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
RECORRENTE
PAULO SERGIO DE MIRANDA
CERQUEIRA
ADVOGADO
SILVIA MARINA RIBEIRO DE
MIRANDA MOURAO(OAB: 5627/PA)
ADVOGADO
DIEGO FERRAZ DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 19565/PA)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
ERIKA MONIQUE PARAENSE DE
OLIVEIRA SERRA(OAB: 14935/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
Ementa
- PAULO SERGIO DE MIRANDA CERQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
O art. 897-A, da CLT, dispõe que cabem embargos de
declaração quando o julgado padecer de contradição e/ou
omissão, vícios não verificados no presente feito.
Identificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111133