TRT8 04/10/2017 - Pág. 771 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2327/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Outubro de 2017
771
2. ELIAS SALVIANO FARIAS (AP - 400)
Recorrido(a)(s): 1. MARCELO SILVA DO NASCIMENTO
2. BEADELL BRASIL LTDA
Advogado(a)(s): 1. PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA (AP 1663)
1. ELIAS SALVIANO FARIAS (AP - 400)
2. WESLEY WENDELL UCHOA LORENCATO (AP - 2006)
Recurso de: BEADELL BRASIL LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Intempestividade. O v. acórdão foi publicado no dia 05.09.2017 (ID
064e7cd). Portanto, o prazo legal para interposição do recurso de
revista expirou em 13.09.2017. Logo, o recurso interposto em
14.09.2017 é intempestivo (ID 8b4a751).
BELEM, 3 de Outubro de 2017
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA
Desembargador(a) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RO-0000087-02.2016.5.08.0210
Relator
ALDA MARIA DE PINHO COUTO
RECORRENTE
MARCELO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO ROGERIO SALVIANO
TABOSA(OAB: 1663/AP)
ADVOGADO
ELIAS SALVIANO FARIAS(OAB:
400/AP)
RECORRENTE
BEADELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
WESLEY WENDELL UCHOA
LORENCATO(OAB: 2006/AP)
RECORRIDO
BEADELL BRASIL LTDA
ADVOGADO
WESLEY WENDELL UCHOA
LORENCATO(OAB: 2006/AP)
RECORRIDO
MARCELO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ELIAS SALVIANO FARIAS(OAB:
400/AP)
ADVOGADO
PEDRO ROGERIO SALVIANO
TABOSA(OAB: 1663/AP)
Recurso de: MARCELO SILVA DO NASCIMENTO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 05/10/2016 - fl./ID
5649958; recurso apresentado em 07/10/2016 - fl./ID 624c54e).
A representação processual está regular, ID/fl. b702499.
Foram concedidos à parte recorrente os benefícios da assistência
judiciária gratuita, ID 1021989, nos termos da OJ 269 da SDI-I(TST)
e art. 105 do CPC/2015.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS IN ITINERE.
Alegação(ões):
- divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o v. Acórdão no que tange ao tema
"horas in itinere". Suscita divergência jurisprudencial.
De plano, verifico que, em razão da reapreciação da matéria pelo v.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEADELL BRASIL LTDA
- MARCELO SILVA DO NASCIMENTO
Acórdão de ID b9a91f2, o apelo perdeu o objeto nesse ponto, pelo
que resta inviabilizada a admissibilidade recursal.
Portanto, denego seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se e intimem-se.
VICE-PRESIDÊNCIA
somtf
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. BEADELL BRASIL LTDA
BELEM, 3 de Outubro de 2017
2. MARCELO SILVA DO NASCIMENTO
Advogado(a)(s): 1. WESLEY WENDELL UCHOA LORENCATO (AP
- 2006)
2. PEDRO ROGERIO SALVIANO TABOSA (AP - 1663)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111701
SULAMIR PALMEIRA MONASSA DE ALMEIDA