TRT8 09/10/2017 - Pág. 355 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2330/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Outubro de 2017
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final do presente documento, abaixo do código de barras.
BELEM, 9 de Outubro de 2017
355
pressupostos específicos contidos no item I e III do § 1°-A do artigo
896 da CLT, uma vez que transcreveu trecho da decisão na qual
não se encontra o prequestionamento da controvérsia, no caso, a
alegação de violação às normas coletivas.
Por conseguinte, não expôs as razões do pedido de reforma,
impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida,
inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de
lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial
cuja contrariedade aponte.
Dito isso, inviabilizada a admissibilidade do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Belém, 03 de outubro de 2017.
Sulamir Palmeira Monassa de Almeida
Desembargadora Vice-Presidente
Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência
(Publicações do PJe-JT)
Notificação
Notificação
CASSIA VIANA VIEIRA DA SILVA
Servidor(a)
RO-0002105-24.2015.5.08.0115 - 1ª TURMA
Recurso de Revista
Recorrente(s): BELEM BIOENERGIA BRASIL S/A
Advogado(a)(s): GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR (PA
- 8008)
Recorrido(a)(s): VALDECI COSTA DA SILVA
Advogado(a)(s): HILDEBERG RUBENSON DE LIMA BARBOSA
JUNIOR (PA - 18974)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é tempestivo (decisão publicada em 19/04/2017 - fl./ID
148; recurso apresentado em 27/04/2017 - fl./ID 149).
A representação processual está regular, ID/fl. 159.
Satisfeito o preparo (ID/fls. 192 e 193)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas in itinere.
Alegação(ões):
violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal.
violação do(a) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 58, §3º.
divergência jurisprudencial: .
A recorrente impugna o v. Acórdão que manteve sua a condenação
ao pagamento de horas in itinere . Aduz que houve violação
Constitucional, pois as as reclamadas e o sindicato dos trabalhos
rurais da região firmaram acordo coletivo, tratando sobre o
deslocamento até o local de trabalho, no qual ficou firmado o
pagamento de 01h por dia de horas extras e in itinere, razão pela
qual não há de se falar em invalidação dos acordos coletivos.
Inicialmente, reputo necessário registrar que a matéria em debate já
se encontra sumulada neste Egrégio TRT8, consoante a Súmula n°
53 às horas "in itinere" e foi reapreciada pela E. Turma, conforme
acórdão de folhas 206/209.
Em que pese as alegações, verifico que a parte não satisfez os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111833
Processo Nº ROPS-0001105-19.2015.5.08.0008
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU
CORREA BRAGA
RECORRENTE
MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
MACIEL
ADVOGADO
DARLYN KELRYN FERREIRA
MIRALHA DE MATOS(OAB: 6675/PA)
ADVOGADO
RAIMUNDO JORGE SANTOS DE
MATOS(OAB: 6643/PA)
ADVOGADO
ELIZETE MARIA DOS SANTOS
PAMPLONA(OAB: 8863/PA)
RECORRENTE
VIALOC TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
EMMANOEL ILKO CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 13742/PA)
RECORRENTE
COMERCIO E TRANSPORTES BOA
ESPERANCA LTDA
ADVOGADO
EMMANOEL ILKO CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 13742/PA)
RECORRIDO
VIACAO ICOARACI PARA LTDA - ME
ADVOGADO
YURI JORDY NASCIMENTO
FIGUEIREDO(OAB: 302511/SP)
ADVOGADO
TIAGO FERREIRA DA CUNHA(OAB:
15009/PA)
RECORRIDO
AUTO VIACAO ICOARACIENSE LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO DE MELO
NOGUEIRA(OAB: 19769/PA)
RECORRIDO
EUROBUS TRANSPORTE E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
MARCO AURELIO DE MELO
NOGUEIRA(OAB: 19769/PA)
RECORRIDO
TRANSPORTE VIANORTE LTDA - ME
ADVOGADO
HERMOM DIAS MONTEIRO
PIMENTEL(OAB: 15610/PA)
RECORRIDO
MARCIO ALEXANDRE CARDOSO
MACIEL
ADVOGADO
ELIZETE MARIA DOS SANTOS
PAMPLONA(OAB: 8863/PA)
ADVOGADO
RAIMUNDO JORGE SANTOS DE
MATOS(OAB: 6643/PA)
ADVOGADO
DARLYN KELRYN FERREIRA
MIRALHA DE MATOS(OAB: 6675/PA)
RECORRIDO
VIALOC TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO
EMMANOEL ILKO CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 13742/PA)
Relator