TRT8 16/11/2017 - Pág. 2095 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2354/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Novembro de 2017
2095
AUTOR
ADSON MORAES DE
ALBUQUERQUE
RAIMUNDO JOSE DA COSTA
QUEIROGA(OAB: 211-A/AP)
ESTADO DO AMAPA
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE
EXECUCAO DO DESPORTO - UDE
ADVOGADO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001504-05.2016.5.08.0205
AUTOR
MARIA RAIMUNDA SANTANA
ADVOGADO
JAMISON NEI MENDES
MONTEIRO(OAB: 1060/AP)
RÉU
LAERCIO PENA CARVALHO
RÉU
ERLES DENNER NEGREIROS DE
SOUSA
RÉU
MULTICON-COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU
RÉU
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON MORAES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MARIA RAIMUNDA SANTANA
ass
DESPACHO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
I - Notifique-se, pela derradeira vez, o patrono do reclamante para
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantar os valores do alvará de ID 61f74cb, no prazo de 05 (cinco)
dias;
II - In albis, não se efetivado o saque, deverá a Secretária proceder
consulta no sistema CCS a fim de serem identificadas as
DESPACHO PJe-JT
instituições financeiras nas quais o reclamante mantém contas
bancárias para que seja efetuado o depósito do valor da alvará
diretamente em conta;
I - Notifique-se o reclamante para indicar rumos úteis à execução
(seja indicando bens da executada), no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de arquivamento provisório dos autos;
II - In albis, remetam-se os autos imediatamente ao arquivo
III - Após, comprovados nos autos o saque dos alvará e os
recolhimentos devidos, faça-me os autos conclusos para sentença
de extinção.
MACAPA, 16 de Novembro de 2017
provisório, ficando resguardado o direito do exequente desarquivar
os presentes autos eletrônicos, a qualquer tempo durante o prazo
JADER RABELO DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
de 02(dois) anos;
Notificação
III - Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Cartório de Títulos e Notas
da Cidade de Macapá, com o fito de protestar os valores devidos
pela reclamada nestes autos;
IV - Incluam-se, também, a reclamada e seu sócio no cadastro de
inadimplentes do SERASA.
Processo Nº RTSum-0001601-05.2016.5.08.0205
AUTOR
ROGERIO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO
JUSELMA NEGRY E SILVA(OAB:
890/AP)
RÉU
EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS
LTDA - ME
ADVOGADO
LARISSA HELENA RIBEIRO
SILVA(OAB: 3617/AP)
V - Transcorrido o prazo de 02(dois) anos do processo no arquivo
provisório, fica desde já ciente o exequente da extinção e do
arquivamento definitivo da presente ação mediante a declaração da
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
prescrição intercorrente, conforme previsto no artigo 11-A da CLT,
incluído pela lei 13.467/2017.
DEJT - PJe-JT
MACAPA, 16 de Novembro de 2017
Destinatário(s): EXECUTIVA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
JADER RABELO DE SOUZA
Juiz do Trabalho Titular
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Despacho
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
Processo Nº RTOrd-0001568-49.2015.5.08.0205
através de seu/sua patrono(a), intimado(a) para comprovar o
pagamento da primeira parcela devida ao reclamante vencida em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112918