TRT8 22/01/2018 - Pág. 2321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
2321
O Ministério Público do Trabalho propõe ação anulatória requerendo
a anulação das cláusulas terceira e décima terceira do acordo
coletivo de trabalho PA000112/2016 celebrado pelos réus (ID.
3e58310).
Citem-se os réus para, querendo, contestarem a presente ação no
prazo de 15 (quinze) dias, enviando-se-lhes cópias da petição inicial
como contrafé. As contestações que forem oferecidas devem ser
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PJe-JT
certificadas nos autos, independentemente de novo despacho.
Versando estes autos apenas sobre matéria de direito, declara-se
que após exaurido o prazo para contestar a ação anulatória, o que
deve ser neles certificado, fica encerrada a instrução processual,
pelo que determina-se sejam as partes intimadas para
apresentarem razões finais, no prazo de 10 (dez) dias,
sucessivamente, certificando-se se são tempestivas ou não.
Exaurido o prazo para razões finais, retornem os autos conclusos a
DESTINATÁRIO:MATADOURO E MARCHANTERIA PLANALTO
esta relatora.
LTDA - EPP
68745-000 - AVENIDA PRESIDENTE GETULIO VARGAS , Km 6 Rodovia Castanhal Inhangapi s/n - IANETAMA - CASTANHAL PARÁ
BELEM, 30 de Março de 2017
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
Desembargador(a) do Trabalho
Fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local
incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do despacho
ID-1e79f92, a seguir:
Os documentos do processo Judicial eletrônico poderão ser
a c e s s a d o s
DESPACHO
p e l o
http://pje.trt8.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam, digitando a(s) chave(s) abaixo:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114736
s i t e