TRT8 31/01/2018 - Pág. 1377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2406/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018
1377
RECORRENTES: JOSAFA DE PINHO RAMOS
Dr. Renato Munhoz Machado de Oliveira
REDE CONECTA SERVICOS DE REDE S.A
Dra. Samea Santos Amoras Frota
RECORRIDOS: OS MESMOS
Acórdão
Processo Nº RO-0001363-77.2016.5.08.0207
Relator
PASTORA DO SOCORRO TEIXEIRA
LEAL
RECORRENTE
JOSAFA DE PINHO RAMOS
ADVOGADO
RENATO MUNHOZ MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 1318-B/AP)
ADVOGADO
DANIELLE RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 1843-B/AP)
RECORRENTE
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
SAMEA SANTOS AMORAS
FROTA(OAB: 1294/AP)
RECORRIDO
REDE CONECTA SERVICOS DE
REDE S.A
ADVOGADO
SAMEA SANTOS AMORAS
FROTA(OAB: 1294/AP)
RECORRIDO
JOSAFA DE PINHO RAMOS
ADVOGADO
RENATO MUNHOZ MACHADO DE
OLIVEIRA(OAB: 1318-B/AP)
ADVOGADO
DANIELLE RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 1843-B/AP)
I - RECURSO DO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONCESSÃO. Nos termos do art. 790, §3º, disciplina
que é facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos
tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a
requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive
quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário
Intimado(s)/Citado(s):
igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as
- JOSAFA DE PINHO RAMOS
penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do
processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. In
casu, consta nos autos requerimento da obreira, para concessão
PODER JUDICIÁRIO
dos benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que não
JUSTIÇA DO TRABALHO
possui condições de litigar sem prejuízo do sustento próprio e de
sua família, o que considero ser suficiente para a concessão da
gratuidade da justiça. Recurso ordinário a que se dá provimento. II RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. ÔNUS DA PROVA. Sobre o ônus da prova
acerca da periculosidade, quem deve cuidar e ter responsabilidade
Gab. Des. Pastora Leal
sobre o meio ambiente de trabalho em que se acha inserido o
trabalhador é aquele que arregimenta os fatores de produção e os
PROCESSO nº 0001363-77.2016.5.08.0207 (RO)
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coloca para atuar no empreendimento. Assim, é do empregador a