TRT8 12/03/2018 - Pág. 587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
587
Gab. Des. Gabriel Velloso
PROCESSO nº 0001102-66.2017.5.08.0017 (RO)
RECORRENTE: CARLOS BENEDITO PEREIRA CABRAL
Advogado: Dr. Otávio José de Vasconcelos Faria
RECORRIDO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL SENAI
Advogado: Dra. Patrícia Gabriela Ribeiro Cabral
DANO MORAL. DEVER DE INDENIZAR. É cediço que para que
haja o dever de indenizar, nos termos do art. 186 do Código
Civil, precisam estar configurados todos os elementos
caracterizadores do ato ilícito, quais sejam: o dano, o nexo
Acórdão
Processo Nº RO-0001102-66.2017.5.08.0017
Relator
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO
FILHO
RECORRENTE
CARLOS BENEDITO PEREIRA
CABRAL
ADVOGADO
OTAVIO JOSE DE VASCONCELLOS
FARIA(OAB: 7337/PA)
RECORRIDO
SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO
PATRICIA GABRIELA RIBEIRO
CABRAL(OAB: 19014/PA)
causal e a culpa da empresa. Ausente qualquer um desses
elementos, não há que se falar em pagamento de indenização.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BENEDITO PEREIRA CABRAL
1. RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário,
oriundos da MM. 17ª Vara do Trabalho de Belém, em que são
partes as acima identificadas.
A MM. Vara do Trabalho julgou improcedente o pedido de
indenização por dano moral formulado na inicial por absoluta falta
de amparo fático e/ou legal; concedeu ao reclamante os benefícios
da justiça gratuita.
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