TRT8 15/03/2018 - Pág. 1187 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
1187
não admite emendas à inicial, determino o arquivamento da
reclamação, consoante inciso II, § 1º do art. 852-B da CLT.
Destinatário(s):
II - Custas pelo reclamante, no valor de R$618,39, calculadas sobre
E SANTOS VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI
o valor da causa, ficando dispensado de recolhê-las, nos termos do
66080-200 - DR FREITAS, 2420 - FUNDOS - PEDREIRA - BELEM
artigo 1º da Portaria no 049/2004 do Ministério da Fazenda.
- PARÁ
Registre-se;
III - Exclua-se a audiência da pauta;
IV - Dê-se ciência às partes já notificadas;
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
V - Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
intimado(a) para a obrigações de fazer e de pagar os impostas
nesta sentença, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, com
os cálculos disponíveis na tramitação.
BREVES, 14 de Março de 2018.
BREVES, 14 de Março de 2018
SAULO MARINHO MOTA
JOSE ARIMATEA DA COSTA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
Sentença
Processo Nº RTSum-0000096-20.2018.5.08.0104
AUTOR
NIZOMAR DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO
JOSE DE MATOS FERNANDES(OAB:
5932/PA)
RÉU
BREVES SERVICOS LTDA - EPP
Sentença
Processo Nº RTSum-0000097-05.2018.5.08.0104
AUTOR
WENDEL SOARES LEITE
ADVOGADO
JOSE DE MATOS FERNANDES(OAB:
5932/PA)
RÉU
DREIDISSON DO NASCIMENTO
NUNES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- NIZOMAR DE ALMEIDA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DREIDISSON DO NASCIMENTO NUNES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I - Verifico que a peça de ingresso do presente feito não trouxe
memorial de cálculo anexo. Considerando-se que os presentes
autos tramitam sob as regras do rito sumaríssimo e que, por isso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116738
I - Verifico que a peça de ingresso do presente feito não trouxe
memorial de cálculo anexo. Considerando-se que os presentes