TRT8 19/04/2018 - Pág. 1008 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1008
AUTOR: KLEBER MATIAS CAMPOS DOS SANTOS
RÉU: VIACAO GUAJARA LTDA
Vistos etc.
INTIMAÇÃO - PJe-JT
1. Dê-se ciências às partes acerca do cálculo de ID fdaf450,
Destinatário(s):
notificando-se ainda a devedora principal para pagar o valor devido,
JOAO ALFREDO FREITAS MILEO
no prazo de 48 horas;
2. Realizado o pagamento, e em não havendo manifestação, quitese o restante do débito e arquivem-se os autos. Caso contrário, à
À executada, por seu patrono acima, para ciência do despacho de
penhora de valores da 1ª reclamada;
ID f82778a.
3. Bloqueados valores, dê-se ciência à reclamada;
4. Expirado o prazo para embargos, utilize-se o valor bloqueado
BELEM, 19 de Abril de 2018.
para quitação da dívida;
5. Em não surtindo efeito as tentativas de penhora de crédito,
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000620-79.2016.5.08.0009
AUTOR
PEDRO PINHEIRO BORGES
ADVOGADO
RENATO COUTINHO DE LIMA(OAB:
18117/PA)
RÉU
LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
ADVOGADO
IGOR GONCALVES BARROS(OAB:
17269/PA)
ADVOGADO
CHEDID GEORGES
ABDULMASSIH(OAB: 9678/PA)
RÉU
PARGEX VIGILANCIA E
SEGURANCA PRIVADA LTDA - EPP
considerando a condenação subsidiária da 2ª reclamada, ao cálculo
para apurar o valor devido (em razão da limitação ao período de
prestação de serviço);
6. Após, com base no art. 899, parágrafo 1º, 2ª parte da CLT, utilizese o valor referente ao depósito recursal para quitação da divida,
devolvendo-se o saldo remanescente e arquivando-se os autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PINHEIRO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
BELEM, 19 de Abril de 2018
ALBENIZ MARTINS E SILVA SEGUNDO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
DECISÃO - PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118058
Processo Nº RTOrd-0000620-79.2016.5.08.0009
AUTOR
PEDRO PINHEIRO BORGES