TRT8 16/05/2018 - Pág. 620 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2475/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
620
FAB/MODELO 2012/2012, PLACA LQN7852, CHASSI
962S80417CS000111, RENAVAM 00497050439, COMBUSTÍVEL
DIESEL,
FUNCIONANDO,
EM
BOM
ESTADO
CONSERVAÇÃO. VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA À
CAIXA
ECONÔMICA
FEDERAL
Despacho
DE
(CONTRATO
19.0198.690.0000.136-64).
Nos termos do § 3o do artigo 677 do CPC, incluir nos autos os
Processo Nº RTOrd-0000658-33.2017.5.08.0017
AUTOR
RENAN SOUSA DIAS
ADVOGADO
MARIA DE NAZARÉ RAMOS
NUNES(OAB: 10383/PA)
RÉU
NEISAN SHARIFPOUR 93887566220
ADVOGADO
WENDELL AVIZ DE ASSIS(OAB:
20987/PA)
advogados dos embargados, conforme consta no processo
Intimado(s)/Citado(s):
principal.
Suspendo a execução em relação ao bem objeto dos presentes.
- RENAN SOUSA DIAS
Registre-se no principal.
Não cabe em relação as empresas, mas sim ao credor, logo excluir
as reclamadas do feito.
PODER JUDICIÁRIO
Intimar o EMBARGADO: PAUL DIOGNES COELHO CASTRO para
JUSTIÇA DO TRABALHO
em 15 dias apresentar defesa, com a cominação de revelia.
Fundamentação
Assinatura
DESPACHO PJe - JT
BELEM, 15 de Maio de 2018
O exequente peticiona requerendo a penhora do faturamento na
CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0000412-03.2018.5.08.0017
AUTOR
JOAO EVANGELISTA SAMPAIO
PEREIRA
ADVOGADO
FLAVIO KAIO RIBEIRO
ARAGAO(OAB: 22443/PA)
ADVOGADO
JOSE CLAUDIO CARNEIRO
ALVES(OAB: 5819/PA)
RÉU
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
"boca do caixa" da executada.
Indefiro a penhora do faturamento, por ser onerosa ao processo e
de difícil implementação.
Entretanto, no intuito de fazer valer o interesse do credor e garantir
a efetividade da execução, liberar os valores de Ids9d07daa
ec185473 ao exequente, instando-o anexar aos autos, no prazo de
5 dias, o comprovante de saque. Ato contínuo, ao cálculo, em
seguida, expedir os ofícios de bloqueio de créditos da executada,
até o limite da dívida a ser apurada, junto à CIELO e à REDECARD,
que administram os cartões de crédito VISA e MASTECARD e,
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA
também para a própria VISA e MASTERCARD, nos endereços
abaixo, devendo o valor ser remetido a este juízo por meio do
DEJT - PJE-JT
Banco do Brasil, Agência 1674, Belém/PA.
CIELO S.A.: Alameda Xingú, 512, Alphaville- Barueri- SP, CEP:
Destinatário(s): JOAO EVANGELISTA SAMPAIO PEREIRA -
6455030;
Reclamante, por seus advogados JOSE CLAUDIO CARNEIRO
REDECARD S/A: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues,
ALVES, OAB/PA 5819 e FLAVIO KAIO RIBEIRO ARAGAO,
n° 939 - 12º ao 14º andares, Barueri - São Paulo, CEP 06460-040;
OAB/PA 22443
VISA: Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, andar 3, Conj. 31,
PAVMT02 da Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo-SP,
No interesse do processo supra e por determinação do Juiz Titular,
CEP 04.543-907;
fica o RECLAMANTE, através de seus patronos, ciente que a
MASTERCARD: Av. das Nações Unidas, 14171, andar 19 e 20,
audiência inaugural do processo supra será realizada no dia
Edifício Rochavera, Vila Gertrudes, São Paulo- sp, CEP 04794-000.
06/06/2018, às 10:15 horas, na sede da MM. 17ª VARA DO
Assinatura
TRABALHO DE BELÉM, no endereço a seguir: Travessa Dom
BELEM, 15 de Maio de 2018
Pedro I, 750, Praça Brasil, Umarizal, BELEM - PA - CEP: 66055100.
CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Fica ciente ainda da decisão ID 349e63a, que indeferiu os pedidos
em caráter liminar do autor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119154
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000899-11.2015.5.08.0006