TRT8 03/07/2018 - Pág. 861 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2509/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
861
AUTOR: LUCIAN ROGERIO SOUZA MIRANDA
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
PROCESSO: 0000613-71.2017.5.08.0003
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: LUCIAN ROGERIO SOUZA MIRANDA
RÉU: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
INTIMAÇÃO - PJe-JT
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Destinatário(s): LUCIAN ROGERIO SOUZA MIRANDA
null
Destinatário(s): COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
null
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para tomar ciência do Recurso Ordinário de ID 261ce7e,
podendo manifestar-se no prazo legal, querendo.
No interesse do processo supra e por determinação do(a) Juiz(a)
Titular, fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo destinatário(s),
intimado(a) para tomar ciência do Recurso Ordinário de ID 516381e
ratificado no ID 684ada1, podendo manifestar-se no prazo legal,
BELEM, 29 de Junho de 2018.
querendo.
BELEM, 29 de Junho de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000613-71.2017.5.08.0003
AUTOR
LUCIAN ROGERIO SOUZA MIRANDA
ADVOGADO
PAULA FRASSINETTI COUTINHO DA
SILVA MATTOS(OAB: 2731/PA)
RÉU
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ CDP
ADVOGADO
ANA PATRICIA MACEDO DOS
SANTOS(OAB: 21690/PA)
ADVOGADO
CORACY MARIA MARTINS DE
ALMEIDA LINS(OAB: 20656/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DO PARÁ - CDP
Despacho
Processo Nº RTSum-0000658-75.2017.5.08.0003
AUTOR
ADALBERTO DE MACEDO BAENA
ADVOGADO
KAREM SUELEM GOMES
ROCHA(OAB: 18814/PA)
ADVOGADO
CHRISTIANNE DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 9256/PA)
RÉU
S. S. C. DA COSTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO DE MACEDO BAENA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM
PODER JUDICIÁRIO
Travessa Dom Pedro I, 750, Umarizal, BELEM - PA - CEP: 66055-
JUSTIÇA DO TRABALHO
100
TEL.: (91) 40087112 - EMAIL:
Fundamentação
Em face a certidão de ID 58106ea, e considerando que a única
pendência nos autos corresponde a dívida previdenciária no valor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120920