TRT8 16/08/2018 - Pág. 1321 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2541/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
MARTA TAIANA DE OLIVEIRA
MOREIRA(OAB: 22543/PA)
ANA PATRICIA MACEDO DOS
SANTOS(OAB: 21690/PA)
INSTITUTO DE METROLOGIA DO
ESTADO DO PARA - IMETROPARA
MANOELA MORGADO
MARTINS(OAB: 9770/PA)
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
Intimado(s)/Citado(s):
1321
e
VIDICON - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
Dr. Sandro Christian Dias Correa
e
- VIDICON - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Dra. Ana Patricia Macedo Dos Santos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Gab. Des. Julianes Moraes das Chagas
ACÓRDÃO TRT8/4ª T/ED/RO 0001186-70.2017.5.08.0016
EMBARGANTE: UNIÃO FEDERAL
Ementa
Dr. Luís Gustavo Figueiredo Silva
EMBARGADOS: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ - UFPA
Dra. Karina Rodrigues Leão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Devem ser
e
rejeitados os embargos de declaração se, na decisão embargada,
não restar demonstrada, cabalmente, qualquer das hipóteses
INSTITUTO DE METROLOGIA DO ESTADO DO PARÁ IMETROPARA
Dra. Manoela Morgado Martins
e
AUGUSTO DE OLIVEIRA CHAVES
Dr. Samih Augusto El Souki Cerbino
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122875
referidas nos arts. 1.022 do CPC, e 897-A da CLT, além de ter sido
adotada explicitamente tese a respeito da matéria debatida.