TRT8 05/09/2018 - Pág. 1383 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2555/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Setembro de 2018
1383
Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja
igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três
testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários
mínimos.
Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional
(PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA),
o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem
como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou
"§ 1º A contestação, demais petições e documentos deverão ser
local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar
apresentadas até a data da audiência, antes do início do ato,
sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho,
utilizando a parte interessada seus próprios meios e podendo ainda
adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as
dispor dos serviços da Central de Atendimento da Unidade
penas previstas no art. 359 do CPC.
Judiciária.
Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras,
deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados,
controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e
comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do
cpc.
Apresentar registro atualizado da constituição societária, além do
comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas
(CNPJ) ou, no caso de pessoa física, o número do cadastro
nacional de pessoas físicas (CPF), cadastro específico do INSS
§ 2º Não será aceita apresentação de contestação, demais petições
(CEI), conforme determina a consolidação dos provimentos da
e documentos, em meio escrito ou digital, no momento da
corregedoria geral da justiça do trabalho. qualquer alteração nestes
audiência.
dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente
comunicada ao juízo.
A parte deverá observar todas as disposições contidas no Ato
458/2012, do TRT 8ª Região, e mais especificamente o contido no
Art. 5º, §1º, 2º e 3º, a seguir transcrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123704