TRT8 18/09/2018 - Pág. 21 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
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3. CONCLUSÃO
Acordam os Desembargadores da Segunda Turma do egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região,
unanimemente, em conhecer dos recursos; no mérito, sem
divergência, em negar provimento ao recurso da reclamada e
dar parcial provimento ao do reclamante para, reformando em
Acórdão
parte a r. decisão recorrida, condenar a reclamada ao
pagamento de horas extras, acrescidas do adicional de 50%, no
período em que o autor laborou na escala 12 x 12, no montante
de 11 horas semanais, com reflexos em aviso prévio, 13º
salário, férias + 1/3, RSR e FGTS, nos limites da inicial. Custas,
pela reclamada, de R$80,00, calculadas sobre o valor de R$
4.000,00, que ora se arbitra em razão da condenação.
GABRIEL NAPOLEÃO VELLOSO FILHO
Desembargador do Trabalho Relator
GNVF/scc
Processo Nº ROPS-0000033-41.2018.5.08.0121
Relator
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO
FILHO
RECORRENTE
MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA
FURTADO
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
RECORRENTE
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
RECORRIDO
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A.
REFLORESTAMENTO INDUSTRIA E
COMERCIO
ADVOGADO
JOAO ALFREDO FREITAS
MILEO(OAB: 12342/PA)
RECORRIDO
MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA
FURTADO
ADVOGADO
MARCIO DE OLIVEIRA LANDIN(OAB:
17523/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECORRENTES: MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA FURTADO
Advogado: Dr. Márcio de Oliveira Landin
BIOPALMA DA AMAZONIA S.A. REFLORESTAMENTO
INDUSTRIA E COMERCIO
Advogado: Dr. João Alfredo Freitas Mileo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124171