TRT8 06/11/2018 - Pág. 52 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2595/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Novembro de 2018
52
RECORRIDO: P M COELHO - ME
RECORRIDO: SERAL OTIS INDUSTRIA METALURGICA LTDA
ADVOGADO: ROSANA RODRIGUES DE PAULA ALVES
Acórdão
Processo Nº RO-0000480-68.2018.5.08.0011
Relator
GABRIEL NAPOLEAO VELLOSO
FILHO
RECORRENTE
SERAL OTIS INDUSTRIA
METALURGICA LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
RECORRENTE
WLISSES MONTEIRO AZEVEDO
ADVOGADO
THAINA PUGA CARDOSO BRABO
DE CARVALHO(OAB: 16901/PA)
RECORRIDO
P M COELHO - ME
RECORRIDO
SERAL OTIS INDUSTRIA
METALURGICA LTDA
ADVOGADO
ROSANA RODRIGUES DE PAULA
ALVES(OAB: 87122/SP)
RECORRIDO
WLISSES MONTEIRO AZEVEDO
ADVOGADO
THAINA PUGA CARDOSO BRABO
DE CARVALHO(OAB: 16901/PA)
JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. É
ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez)
empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art.
74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles
de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada
de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário, o
Intimado(s)/Citado(s):
que inocorre nestes autos.
- SERAL OTIS INDUSTRIA METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1. RELATÓRIO
Gab. Des. Gabriel Velloso
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso ordinário,
PROCESSO nº 0000480-68.2018.5.08.0011 (RO)
oriundos da MM. 11ª Vara do Trabalho de Belém, em que são
partes as acima identificadas.
RECORRENTE: WLISSES MONTEIRO AZEVEDO
A MM. Vara do Trabalho decidiu: "1- Pronunciar a prescrição
ADVOGADO: THAINA PUGA CARDOSO BRABO DE CARVALHO
quinquenal das parcelas anteriores a a 29.05.2013, extinguindo o
processo, quanto às parcelas postuladas neste período, com
RECORRENTE: SERAL OTIS INDUSTRIA METALURGICA LTDA
resolução do mérito, nos termos do Art. 487, II, CPC; 2- Determinar
que a primeira reclamada, retifique as anotações na CTPS do
ADVOGADO: ROSANA RODRIGUES DE PAULA ALVES
reclamante, para fazer constar que o contrato de trabalho perdurou
de 01.04.2012 a 03.07.2016, no prazo de dois dias, contados do
RECORRIDO: WLISSES MONTEIRO AZEVEDO
trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$
1.000,00 a ser revertida ao reclamante. Na inércia, deverá a
ADVOGADO: THAINA PUGA CARDOSO BRABO DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126083