TRT8 14/12/2018 - Pág. 2451 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2622/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2451
O excepto foi notificado.
É o relatório.
Em casos de vícios do título, cuja evidência observa-se de plano e
Fundamentação
sem exigir-se dilação probatória ou maiores reflexões sobre o
CONCLUSÃO PJe-JT
questionamento jurídico da matéria, que deve ser de ordem pública,
Faço estes conclusos a Vossa Excelência, destacando a certidão de
é possível a manifestação judicial sem garantia do juízo.
Id ebb89c8.
É o que se observa das razões expostas pela excipiente, na medida
PRISCILA REBOUÇAS BEZERRA LIMA
em que as intimações foram endereçadas para advogado sem
Servidora
poderes de representação (ID. cbd4674 - Pág. 3, ID. 653e2da - Pág.
1), pois teve seus poderes revogados de forma tácita no momento
DESPACHO PJe - JT
da juntada de nova procuração sem resguardar quaisquer poderes
1 - Proceda-se ao bloqueio on line, via Bacenjud;
ao outorgado anterior (ID. 46f9f8e - Pág. 2), em 24/10/2017 às
2-Intime-se a (o) executada (o) do bloqueio on line, caso frutífero;
17:44 (protocolo anexo), conforme OJ nº 349 da SDI - I do TST que
3-Apresentados embargos à execução, intime-se a parte contrária
expressa: "Juntada de nova procuração sem ressalva implica
para, querendo, apresentar manifestação. Expirado o prazo,
revogação tácita do mandato anterior" e nos termos da certidão de
conclusos para julgamento;
id. 48ed481.
4-Sem embargos, retornem os autos conclusos.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a exceção de pré
Assinatura
executividade oposta por CONSTRUTORA SCHETTINO LTDA,
PARAUAPEBAS, 14 de Dezembro de 2018
para declarar a nulidade de todos os atos processuais posteriores à
sentença (ID. d1844ae), em razão da ausência de notificação válida
AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000491-96.2016.5.08.0131
AUTOR
EDENILTON ALMEIDA BARBOSA
ADVOGADO
BRUNO CARDOSO DA CUNHA(OAB:
18665/PA)
RÉU
CONSTRUTORA SCHETTINO LTDA
ADVOGADO
SANZIO GABRIEL DINIZ(OAB:
90330/MG)
ADVOGADO
LUAN SILVA DE REZENDE(OAB:
22057/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
desta e dos atos posteriores, tudo nos termos da fundamentação,
que se considera parte integrante deste dispositivo.
Por este ato ficam as partes notificadas da sentença de ID.
d1844ae.
Determino à Secretaria que proceda a retificação da autuação com
o correto cadastramento dos advogados habilitados, tendo em vista
que o processo foi objeto de conversão dos autos físicos para o
meio eletrônico (Pje, id. 653E2da).
Inicie-se novamente os atos executórios.
- CONSTRUTORA SCHETTINO LTDA
- EDENILTON ALMEIDA BARBOSA
Intimem-se.
Nada mais.
Assinatura
PARAUAPEBAS, 14 de Dezembro de 2018
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PROC. 0000491-96.2016.5.08.0131
EXCIPIENTE: CONSTRUTORA SCHETTINO LTDA
EXCEPTO: EDENILTON ALMEIDA BARBOSA
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
Exceção de Pré-Executividade oposta por CONSTRUTORA
SCHETTINO LTDA, na execução trabalhista promovida por
EDENILTON ALMEIDA BARBOSA, requerendo a nulidade dos atos
posteriores a sentença, sob o argumento de que não foi
devidamente notificada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127825
AMANDA CRISTHIAN MILEO GOMES MENDONCA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000792-09.2017.5.08.0131
AUTOR
JOANILDES PINTO FERREIRA
ADVOGADO
RONEY FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 12442-A/PA)
ADVOGADO
RUBENS MOTTA DE AZEVEDO
MORAES JUNIOR(OAB: 10213/PA)
ADVOGADO
GLEISON JUNIOR VANINI(OAB:
18617-B/PA)
ADVOGADO
FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA
JUNIOR(OAB: 21006/PA)
RÉU
RBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO
RAFAEL ANTONIO DA SILVA(OAB:
244223/SP)