TRT8 17/12/2018 - Pág. 29 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2623/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2018
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CLÁUSULA 2ª - ABRANGÊNCIA O presente Acordo Coletivo de
Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s),
abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Patrões de Pesca, com
abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Abel Figueiredo/PA,
Acará/PA, Afuá/PA, Água Azul Do Norte/PA, Alenquer/PA,
Almeirim/PA, Altamira/PA, Anajás/PA, Ananindeua/PA, Anapu/PA,
Augusto Corrêa/PA, Aurora Do Pará/PA, Aveiro/PA, Bagre/PA,
Baião/PA, Bannach/PA, Barcarena/PA, Belém/PA, Belterra/PA,
Benevides/PA, Bom Jesus Do Tocantins/PA, Bonito/PA,
Bragança/PA, Brasil Novo/PA, Brejo Grande Do Araguaia/PA, Breu
Branco/PA, Breves/PA, Bujaru/PA, Cachoeira Do Arari/PA,
Cachoeira Do Piriá/PA, Cametá/PA, Canaã Dos Carajás/PA,
Capanema/PA, Capitão Poço/PA, Castanhal/PA, Chaves/PA,
Colares/PA, Conceição Do Araguaia/PA, Concórdia Do Pará/PA,
Cumaru Do Norte/PA, Curionópolis/PA, Curralinho/PA, Curuá/PA,
Curuçá/PA, Dom Eliseu/PA, Eldorado Do Carajás/PA, Faro/PA,
Floresta Do Araguaia/PA, Garrafão Do Norte/PA, Goianésia Do
Pará/PA, Gurupá/PA, Igarapé-Açu/PA, Igarapé-Miri/PA,
Inhangapi/PA, Ipixuna Do Pará/PA, Irituia/PA, Itaituba/PA,
Itupiranga/PA, Jacareacanga/PA, Jacundá/PA, Juruti/PA, Limoeiro
Do Ajuru/PA, Mãe Do Rio/PA, Magalhães Barata/PA, Marabá/PA,
Maracanã/PA, Marapanim/PA, Marituba/PA, Medicilândia/PA,
Melgaço/PA, Mocajuba/PA, Moju/PA, Mojuí Dos Campos/PA, Monte
Alegre/PA, Muaná/PA, Nova Esperança Do Piriá/PA, Nova
Ipixuna/PA, Nova Timboteua/PA, Novo Progresso/PA, Novo
Repartimento/PA, Óbidos/PA, Oeiras Do Pará/PA, Oriximiná/PA,
Ourém/PA, Ourilândia Do Norte/PA, Pacajá/PA, Palestina Do
Pará/PA, Paragominas/PA, Parauapebas/PA, Pau D'Arco/PA, Peixe
-Boi/PA, Piçarra/PA, Placas/PA, Ponta De Pedras/PA, Portel/PA,
Porto De Moz/PA, Prainha/PA, Primavera/PA, Quatipuru/PA,
Redenção/PA, Rio Maria/PA, Rondon Do Pará/PA, Rurópolis/PA,
Salinópolis/PA, Salvaterra/PA, Santa Bárbara Do Pará/PA, Santa
Cruz Do Arari/PA, Santa Izabel Do Pará/PA, Santa Luzia Do
3. CONCLUSÃO
Pará/PA, Santa Maria Das Barreiras/PA, Santa Maria Do Pará/PA,
Santana Do Araguaia/PA, Santarém Novo/PA, Santarém/PA, Santo
Ante o exposto, conheço do presente dissídio coletivo; no mérito,
Antônio Do Tauá/PA, São Caetano De Odivelas/PA, São Domingos
proponho a homologação do ajuste constante das cláusulas
Do Araguaia/PA, São Domingos Do Capim/PA, São Félix Do
apresentadas pelas partes; e, ainda, julgo improcedentes as demais
Xingu/PA, São Francisco Do Pará/PA, São Geraldo Do
cláusulas. SÃO AS SEGUINTES CLÁUSULAS QUE PROPONHO
Araguaia/PA, São João Da Ponta/PA, São João De Pirabas/PA, São
A HOMOLOGAÇÃO:
João Do Araguaia/PA, São Miguel Do Guamá/PA, São Sebastião
Da Boa Vista/PA, Sapucaia/PA, Senador José Porfírio/PA,
CLÁUSULA 1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE. As partes fixam a
Soure/PA, Tailândia/PA, Terra Alta/PA, Terra Santa/PA, Tomé-
vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º
Açu/PA, Tracuateua/PA, Trairão/PA, Tucumã/PA, Tucuruí/PA,
de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018 e a data-base da
Ulianópolis/PA, Uruará/PA, Vigia/PA, Viseu/PA, Vitória Do Xingu/PA
categoria em 01º de janeiro.
e Xinguara/PA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127907