TRT8 23/01/2019 - Pág. 772 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2648/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Janeiro de 2019
RÉU
CABANOS COMERCIO E SERVICOS
LTDA - ME
772
1. Intimem-se os exequentes para ciência e manifestação, no prazo
de cinco dias, acerca do expediente remetido pelo Juízo Deprecado
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO EVERALDO PEREIRA MENDES
- JAIR FERREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
de Id 532f6e4;
2. Transcorrido o prazo in albis, solicite-se a devolução da CPE.
Assinatura
ABAETETUBA, 13 de Janeiro de 2019
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR
Proceda-se nova tentativa de penhora online. Após, retornar os
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
autos conclusos.
Assinatura
ABAETETUBA, 17 de Janeiro de 2019
FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010080-71.2017.5.08.0101
AUTOR
LEONICE DE SOUZA MENEZES
TAVARES
ADVOGADO
LUAN DIMY RODRIGUES
QUARESMA(OAB: 24857/PA)
AUTOR
ANTONIO LINOS DIAS
ADVOGADO
LUAN DIMY RODRIGUES
QUARESMA(OAB: 24857/PA)
AUTOR
DALCYENNE PINHEIRO SOUSA
ADVOGADO
LUAN DIMY RODRIGUES
QUARESMA(OAB: 24857/PA)
AUTOR
CARLOS CASTILHO E SILVA JUNIOR
ADVOGADO
LUAN DIMY RODRIGUES
QUARESMA(OAB: 24857/PA)
AUTOR
RONALDO POCA BELO
ADVOGADO
LUAN DIMY RODRIGUES
QUARESMA(OAB: 24857/PA)
RÉU
VALDEMAR CORREIA DE MORAES EPP
Processo Nº RTSum-0000180-30.2018.5.08.0101
AUTOR
RAILSON DE JESUS FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MAISA DE SENA FIGUEIREDO(OAB:
23355/PA)
RÉU
DIRCEU SANDRES DE SOUZA
RÉU
GABRIELLA SANDRES DE SOUZA
RÉU
ACLIVE CONSTRUCOES E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON DE JESUS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO - PJe
Considerando que o crédito trabalhista tem natureza alimentar, bem
como que é privilegiado, considerando que foram utilizados os
meios disponíveis para satisfação desse crédito, porém sem êxito,
considerando a petição do exequente (Id 9037f74), o princípio da
razoável duração do processo, que a execução não pode se
Intimado(s)/Citado(s):
eternizar e que as decisões judiciais devem ser cumpridas,
- ANTONIO LINOS DIAS
- CARLOS CASTILHO E SILVA JUNIOR
- DALCYENNE PINHEIRO SOUSA
- LEONICE DE SOUZA MENEZES TAVARES
- RONALDO POCA BELO
determino a expedição de mandado ao I COMAR - PRIMEIRO
COMANDO AÉREO REGIONAL (Edereço AV. Almirante Barroso,
3000 - Souza, Belém - PA, 66610-830), para que realize o
descontos de 30% dos vencimentos do sócio da executada SR.
DIRCEU SANDRES DE SOUZA - CPF: 594.187.452-91, até o limite
de R$7.500,00, depositando em juízo os valores penhorados.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assinatura
ABAETETUBA, 17 de Janeiro de 2019
Fundamentação
FRANCISCO MILTON ARAUJO JUNIOR
DESPACHO - PJe
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001084-84.2017.5.08.0101
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129325