TRT8 07/02/2019 - Pág. 810 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2659/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Fevereiro de 2019
810
Intimado(s)/Citado(s):
- ADERSON GABRIEL BARROS DE MIRANDA
- AGUINALDO NASCIMENTO DE ALMEIDA
- AILTON OLIVEIRA TEIXEIRA
- ALDENIZE DOS SANTOS PICANCO
- ANA DEGI BRITO GONCALVES
- ANA SARA COELHO FERREIRA
- ANGELO MARCIO LIMA DE PAIVA
- BENEDITA NUNES PEDRADA
- BENEDITO BARRETO PICANCO
- CATIA REGINA TOLOZA DA SILVA
- CHRISTIAN ANDRE FERREIRA MEIRELES
- CICERO FARIAS FRANCA
- EDILSON NEVES DE OLIVEIRA
- EDNELSON BATISTA PINHEIRO
- ELIANE PEREIRA DE SOUSA
- ELISANGELA COSTA DOS SANTOS
- ERIVALDO DE MORAES CARVALHO
- FABIANO NEGRAO LEITE
- FABIO ANDRE BATISTA FERNANDES
- FERNANDO JEFFERSON SANTOS PALHETA
- GERSIVAN CANCELLA DOS SANTOS
- GILCINEY MOREIRA DA SILVA
- ITAMARA BRITO PINHEIRO
- JANILSON BRASIL DA SILVA
- JEAN CARLOS ROCHA MENESES
- JOSE FABIO PENA MORAES
- JOSE VALMI MORAES BALIEIRO
- KEULISON DA SILVA BARBOSA
- LEONALDO GONCALVES TAVARES
- LUAN RAFAEL DOS SANTOS SOUZA
- LUIZ DO VALE PIRES
- MARCELO CABRAL RABELO
- MARCIO JOSE DOS SANTOS COSTA
- MARLON SALES CASTELO
- MAYRON RAFAEL FERREIRA OLIVEIRA
- NEVESTON SOUZA DE CARVALHO
- NILCILENE ROCHA BELFORT
- NOEMY FIGUEIREDO DE ASSUNCAO
- PARGEL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
- RAIMUNDO NONATO CORDEIRO PINHEIRO
- RODRIGO GOMES DAMASCENO
- ROGERIO MESQUITA SANTOS
- SERGIO PENA OLIVEIRA
- SOLANGE FERREIRA DA SILVA
- TELMA DE ARAUJO PICANCO
- TIBERIO CEZAR PEREIRA DA SILVA
parte da lide (esposa do exequente), não sendo portanto amparada
pelo art. 1.048 do CPC;
Analisando os pedidos apresentados no ID 4e04560, verifica-se que
o executado solicita a homologação do acordo em petição conjunta
com parte dos reclamantes representados pelos seus patronos, não
havendo a anuência da totalidade dos autores, portanto não há
como deferir a baixa da negativação;
Quanto aos itens 2 e 3, ao compulsar os autos, verifica-se que não
há neste juízo bloqueio de salários dos sócios e ex-sócios e nem
penhora de imóveis, sendo prejudicado a apreciação dos pedidos;
Quanto aos demais pontos do acordo, verifica-se que a reclamada
não faz qualquer proposta de pagamento efetivo do seu débito
neste processo, sendo que apenas requer a suspensão das
medidas executórias implementadas em seu desfavor. Contudo este
Juízo considera um verdadeiro acinte os termos da petição de
"acordo" apresentado pelas partes, e, assim, sem a menor
possibilidade de homologação pelo Juízo, ante à total falta de
amparo legal. Próximo acordo porventura eventualmente
direcionado a esta Vara deverá, no mínimo, ter proposta mais
plausível, possível e concreta, com parte de pagamento dos débitos
nos diversos processos que por aqui tramitam. Do jeito proposto,
recuso a homologação. Dê-se ciência.
Assinatura
MACAPA, 6 de Fevereiro de 2019
RENATA PLATON ANJOS
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTSum-0001473-39.2017.5.08.0208
AUTOR
IOLANDA PACHECO DOS SANTOS
ADVOGADO
JOSE ELIVALDO COUTINHO(OAB:
763/AP)
RÉU
MAURO AUGUSTO CARDOSO
COUTINHO
RÉU
GENERAL PIZZA EXPRESS
ADVOGADO
MANOEL CARLOS PEREIRA
SOUZA(OAB: 719-B/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLANDA PACHECO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO - PJe-JT
Fundamentação
DECISÃO - PJe-JT
Quanto ao pedido constante na petição de ID d89a179, indefiro-o,
eis que a doença grave relatada refere-se a pessoa que não faz
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130076
Destinatário(s): IOLANDA PACHECO DOS SANTOS