TRT8 15/02/2019 - Pág. 2218 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2665/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2019
2218
Faço conclusos os autos destacando o trânsito em julgado do IDPJ,
Servidora
que os autos aguardam manifestação do MP/AP, bem como a
petição da executada sob o Id. 93c7c35 em que indica crédito.
DESPACHO PJe - JT
Macapá-AP, 13 de fevereiro de 2019.
Vistos, etc.
WELIO BORGES DA SILVA
Servidor
Ante os termos da conclusão supra, e considerando a comprovação
do pagamento das contribuições previdenciárias devidas pela
executada, à Secretaria para:
I. Devolver à executada os valores devidos nos autos;
II. Registrar o pagamento, com os valores do documento de ID
DESPACHO PJe - JT
3a3506f;
III. Sem pendências, arquivar os autos definitivamente.
Aguardar resposta do MP/AP quanto a contido no mandado Id.
Ciente a executada via publicação automática no DEJT.
1def6b3 por mais 15 dias.
Assinatura
Havendo manifestação do Ministério Público do Estado do Amapá
MACAPA, 15 de Fevereiro de 2019
ou expirado o prazo, conclusos com o petitório de ID. 93c7c35.
TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES
Assinatura
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
MACAPA, 15 de Fevereiro de 2019
TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000179-09.2018.5.08.0210
AUTOR
ROSA MARIA SOARES
RÉU
J. C. A - SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO
VALDINEI SANTANA
AMANAJAS(OAB: 383-B/AP)
Processo Nº RTSum-0000655-81.2017.5.08.0210
AUTOR
AUGUSTO CRUZ DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ELIVALDO COUTINHO(OAB:
763/AP)
RÉU
GRUPO NILTON JUNIOR LTDA - ME
ADVOGADO
LARA BEATRICE MADEIRA BARROS
BERNARDO ALCOFORADO(OAB:
3701/AP)
RÉU
LUCAS MATHEUS PEREIRA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO NILTON JUNIOR LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- J. C. A - SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Fundamentação
CONCLUSÃO PJe - JT
CONCLUSÃO PJe-JT
Faço conclusos os autos destacando a petição Id. 80f2bab em que
do executado requer a retirada da restrição RENAJUD sobre o
Faço estes autos conclusos a Vossa Excelência, com a
veículo penhorado em favor da dívida previdenciária. Saliento os
manifestação da executada no ID 8fc7354 , por meio da qual
autos estavam arquivados a fim de aguardar a superveniente
comprova o recolhimento tempestivo das contribuições
reunião de outros processos contra o executado.
previdenciárias devidas nos autos, nos termos do documento de ID
Macapá-AP, 14 de fevereiro de 2019.
3a3506f.
Em 14 de fevereiro de 2019.
WELIO BORGES DA SILVA
Servidor
Francisca Ivina Alves Bezerra Santana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130463