TRT8 01/03/2019 - Pág. 785 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
RESENHA (RECLAMANTE) No 202-14/2019
Processo : 0000751-33.2011.5.08.0202
Exequente: JONILDO FERREIRA MADUREIRA
Advogado(a): SIDNEY PELAES DE AVIS
Executado: PARANÁ VEICULOS LTDA
Advogado(a): ELIAS SALVIANO FARIAS
Tomar ciência do despacho 53/2019:
Intime-se a exequente para impulsionar o processo, indicando bens
da ré passíveis de penhora, o endereço atualizado da executada ou
outros meios cabíveis para o prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
RESENHA (RECLAMANTE) No 202-15/2019
Processo : 0000758-59.2010.5.08.0202
Exequente: ROSINEY RAMOS PICANÇO
Advogado(a): MANOEL CARLOS PEREIRA DE SOUZA
Executado: EVERALDO BENEDITO CORDEIRO RIBEIRO
Tomar ciência do despacho 54/2019.
Intime-se a exequente para impulsionar o processo, indicando bens
da ré passíveis de penhora, o endereço atualizado da executada ou
outros meios cabíveis para o prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
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prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
RESENHA (RECLAMANTE) No 202-18/2019
Processo : 0000900-05.2006.5.08.0202
Exequente: LUIZ RIBEIRO PERDIGAO
Advogado(a): ADIVAN VITOR BARROS PINTO DE OLIVEIRA
Advogado(a): FRANKLIN CARVALHO MACEDO
Reclamado: MARIA DE FATIMA ROBERTA CARVALHO
Tomar ciência do despacho 57/2019:
Intime-se a exequente para impulsionar o processo, indicando bens
da ré passíveis de penhora, o endereço atualizado da executada ou
outros meios cabíveis para o prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
RESENHA (RECLAMANTE) No 202-19/2019
Processo : 0000943-97.2010.5.08.0202
Exequente: EMERSON SOUSA DE SOUZA
Advogado(a): JUSELMA NEGRY E SILVA
Executado: R. GOMES MIRANDA COMÉRCIO ME
Tomar ciência do despacho 58/2019:
ntime-se a exequente para impulsionar o processo, indicando bens
da ré passíveis de penhora, o endereço atualizado da executada ou
outros meios cabíveis para o prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
RESENHA (RECLAMANTE) No 202-16/2019
Processo : 0000865-69.2011.5.08.0202
Exequente: JOSIMAR PEREIRA BRABO DE OLIVEIRA
Advogado(a): HADAMILTON SALOMÃO ALMEIDA
Executado: 24 HORAS LOJA DE CONVENIÊNCIA
Tomar ciência do despacho 55/2019.
Intime-se a exequente para impulsionar o processo, indicando bens
da ré passíveis de penhora, o endereço atualizado da executada ou
outros meios cabíveis para o prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
RESENHA (RECLAMANTE) No 202-20/2019
Processo : 0000952-25.2011.5.08.0202
Exequente: EDILSON LOPES CARMO
Advogado(a): RENIELSON RODRIGUES CHAVES
Advogado(a): JOSE ELIVALDO COUTINHO
Executado: INSTITUTO SOCIO CULTURAL E AMBIENTAL DO
AMAPÁ - ISAMA
Tomar ciência do despacho 59/2019:
Intime-se a exequente para impulsionar o processo, indicando bens
da ré passíveis de penhora, o endereço atualizado da executada ou
outros meios cabíveis para o prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
aplicação da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
RESENHA (RECLAMANTE) No 202-17/2019
Processo : 0000875-16.2011.5.08.0202
Exequente: MARIA BENEDITA MELO MARQUES
Advogado(a): CLEIDE ROCHA DA COSTA
Executado: E. DA SILVA LIRA - ME
Executado: ELERES DA SILVA LIRA
Advogado(a): ANCELMO DA COSTA MIRANDA
Tomar ciência do despacho 56/2019:
Intime-se a exequente para impulsionar o processo, indicando bens
da ré passíveis de penhora, o endereço atualizado da executada ou
outros meios cabíveis para o prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
RESENHA No 202-21/2019
Processo : 0000979-42.2010.5.08.0202
Exequente: ROSIOLANDA TEIXEIRA E FONSECA
Advogado(a): JEAN E SILVA DIAS
Advogado(a): JOSE AMAURI AGUIAR LOBO
Executado: PAULO ROBERTO GONÇALVES
Tomar ciência do despacho 60/2019:
Intime-se a exequente para impulsionar o processo, indicando bens
da ré passíveis de penhora, o endereço atualizado da executada ou
outros meios cabíveis para o prosseguimento da execução, no
prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
cientificando-os de que, em caso de inércia e a partir do término do
prazo concedido, inicia-se a contagem dos dois anos para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131141