TRT8 03/04/2019 - Pág. 842 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
842
documento que observa o estabelecido na norma, considero quitado
o crédito previdenciário.
Dê-se ciência, registre-se e arquivem-se os autos.
BELEM, 3 de Abril de 2019
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
BELEM, 3 de Abril de 2019
Notificação
Processo Nº RTSum-0000395-58.2018.5.08.0019
AUTOR
MARCIO GLEIDSON BARBOSA DE
SOUZA
RÉU
B.A. MEIO AMBIENTE LTDA
ADVOGADO
PEDRO DE SOUZA FURTADO
MENDONCA(OAB: 15646/PA)
SHIRLEY DA COSTA PINHEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Intimado(s)/Citado(s):
- B.A. MEIO AMBIENTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº RTOrd-0001442-28.2017.5.08.0011
AUTOR
ADAILSON OLIVEIRA CAMPOS
ADVOGADO
JOAQUIM MARINHO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 21664/PA)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
PESQUISA AGROPECUARIA
ADVOGADO
KATIA REALE DA MOTA(OAB:
9542/PA)
RÉU
VIDICON - SERVICOS DE
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
SANDRO CHRISTIAN DIAS
CORREA(OAB: 16007/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
DESPACHO
A reclamada em diversos processos que tramitam nesta Vara, nos
quais comprovou o recolhimento previdenciário, insistiu em anexar
PROCESSO: 0001442-28.2017.5.08.0011
somente o documento que prova o recolhimento, sem observar o
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
estabelecido no art. 899-A da CLT. Constato que nos processos
AUTOR: ADAILSON OLIVEIRA CAMPOS
referidos na petição retro, houve a anexação da GPS com o
RÉU: VIDICON - SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA e outros
respectivo número do processo, somente após o não
reconhecimento do recolhimento previdenciário pelo juízo. Constato
que neste processo, a reclamada agiu da mesma forma como nos
INTIMAÇÃO - PJe-JT
outros, ou seja, juntou primeiramente o documento sem observar a
norma e, agora, anexou a GPS com o número do processo. Advirto
a reclamada a proceder de forma que evite protelação no
arquivamento do feito, anexando, no momento oportuno, o
documento pertinente de recolhimento, observando o estabelecido
Destinatário(s):
no art. 899-A da CLT.
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
Considerando que a reclamada anexou, neste momento,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132461