TRT8 22/05/2019 - Pág. 1093 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2727/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
1093
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA
SIMONE DE SOUSA GONCALVES
BRUNO COSTA MENDONCA(OAB:
21520/PA)
SANDRA MARIA NEVES
MENDONCA(OAB: 13761/PA)
AUTO CONSORCIOS
REPRESENTACOES LTDA - ME
NELSON MOLINA PORTO
JUNIOR(OAB: 25975/PA)
AUTO CONSORCIOS
REPRESENTACOES LTDA - ME
NELSON MOLINA PORTO
JUNIOR(OAB: 25975/PA)
SIMONE DE SOUSA GONCALVES
BRUNO COSTA MENDONCA(OAB:
21520/PA)
SANDRA MARIA NEVES
MENDONCA(OAB: 13761/PA)
INTIMAÇÃO PJe-JT
ADVOGADO
RECORRENTE
DESTINATÁRIO: AUREA UCHOA VIANA
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO CONSORCIOS REPRESENTACOES LTDA - ME
- SIMONE DE SOUSA GONCALVES
Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO"
intimada(s) para tomar ciência da r. decisão de Id. b579f1e.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO - PJE
BELEM, 22 de Maio de 2019
Não conheço do recurso ordinário da empresa, porque deserto.
Com efeito,a reclamada não comprovou o pagamento das custas
processuais, mesmo tendo sido notificada para fazê-lo, quedandose inerte.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso ordinário, porque
deserto, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC.
Dê-se ciência às partes.
JOSE ALEXANDRE DA COSTA CUNHA
Servidor(a)
Gabinete do Desembargador Francisco Sergio
Silva Rocha
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0001251-83.2017.5.08.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134664