TRT8 27/05/2019 - Pág. 1510 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 8ª Região
2730/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Maio de 2019
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
MAURO JOAO MACEDO DA
SILVA(OAB: 499-B/AP)
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
1510
JOSE RENATO ALVES SANTIAGO
Dr. Mauro Joao Macedo Da Silva
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PATRICK DOS SANTOS DANTAS
VANDENBERG DAMASCENO DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
Dr. Mauro Joao Macedo Da Silva
JUSTIÇA DO TRABALHO
RAFAEL DIAS BARROS
Dr. Mauro Joao Macedo Da Silva
MUNICIPIO DE SALINOPOLIS
Dr.Rafael Duque Estrada Oliveira Peron
PROCESSO PJE TRT/4ª T./RO 0000279-22.2017.5.08.0105
RECORRIDO: OS MESMOS
RECORRENTES: RAISSA VALERIA ARAUJO PINHEIRO
Dr. Mauro Joao Macedo Da Silva
LUZIANE DO SOCORRO MARTINS DA SILVA
I - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. Se Regime
Dr. Mauro Joao Macedo Da Silva
jurídico que regia a relação dos reclamantes era o celetista, nos
ttermos do ar. 8º da da Lei nº 11.350/2006, em conformidade
LUCIANA CORDOLINO DE SOUZA
com a Emenda Constitucional nº 51/2006, a competência para
processar e julgar a presente ação é da Justiça do Trabalho.
Dr. Mauro Joao Macedo Da Silva
II - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Os agentes comunitários
NARA NADIA FERREIRA CORREA
de saúde que efetuam atendimento domiciliar para promoção e
orientação da saúde e fazem o acompanhamento de pessoas
Dr. Mauro Joao Macedo Da Silva
com doenças infectocontagiosas, uma vez que essas funções
não se enquadram no rol do MTE (Anexo 14 da NR 15).
JEAN PATRICK DOS SANTOS DANTAS
III - DIFERENÇAS SALARIAIS. NECESSIDADE DE PREVISÃO
Dr. Mauro Joao Macedo Da Silva
EM LEI ORÇAMENTÁRIA PARA PAGAMENTO DE VALORES
SALARIAIS. RESPEITO À LEI 101/2000. Devida as diferenças
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